"Constitucionalização" do Direito Civil?

Há 19 anos ·
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“Constitucionalização” do Direito Civil?

A doutrina jurídica no Brasil vive um período de trevas. Imbuída de um sentimento pseudo-zetético, fruto da farra pós-moderna que se seguiu à quebra do paradigma bilateral das ideologias políticas dentro da geografia internacional, a academia jurídica passou a achar mais importante desconstruir e reconstruir conceitos e normas, como se a ela fosse incumbida a missão máxima de discutir, literalmente, o “sexo dos anjos”.

Alguns conceitos passaram a ser relativizados, e até mesmo transformados em “demônios”, paladinos nefastos do status quo, como os conceitos de segurança jurídica, liberdades individuais, cumprimento dos contratos, e propriedade privada. Outros, que melhor se encaixavam nessa nova onda desconstrutora do Direito – como “razoabilidade”, “boa-fé”, “dignidade da pessoa humana”, “bem comum”, etc – foram elevados à categoria de dogmas sagrados, de princípios supraconstitucionais, sem nem mesmo merecerem uma definição mais dogmática – aliás, cairam nas graças dos novos doutrinadores justamente pela vagueza de seus conteúdos.

Resultado: se em alguns ramos do Direito, como o Direito Penal, essa maximização da zetética produziu uma doutrina concernente com um projeto garantista das liberdades do indivíduo, por outro lado, em ramos como o Direito Civil ou o Direito Administrativo, só o que resultou dessa moda principialista foi o caos jurisprudencial.

Um dos sintomas desse caos é a “constitucionalização” do Direito Civil. Visando aplicar nas sentenças que cuidam acerca de matérias contratuais, possessórias, e até mesmo de direitos personalíssimos, os “novos conceitos” trazidos por uma interpretação “amplificada” da Constituição Federal, juízes e doutrinadores vêm se esquecendo de prover aos indivíduos um mínimo de segurança jurídica nas suas relações sociais do dia-a-dia.

Excusam-se na constatação – um tanto demagógica – de que o povo já mesmo não conhece a lei, então pouco importa se a jurisprudência a mude em nome de um “bem”. Mas esquecem-se de que, antes de aproveitarem-se da ignorância popular para transformar o cargo de juiz em de militante político-partidário, deveriam lutar, em outras vias, por um maior acesso da população pobre ao conhecimento acerca de seus direitos e de sua cidadania. Em outras vias, diga-se!

O que é a boa-fé? O que limita a sua aplicação quanto à validade de certas relações contratuais? O que é a dignidade da pessoa humana? Em que medida ela influi sobre o Direito das Obrigações, por exemplo? E sobre o Direito da Família? E a propriedade privada: em que medida situa-se a sua importância enquanto conquista histórica (a não-possibilidade de confisco imotivado pelo Estado contra o indivíduo) em face da sua “função social”?

Visualizemos a seguinte situação: dois times, A e B, entram em campo para uma partida de futebol. A vence B por 4 x 2, mas o jogo é revestido de muita rivalidade, com jogadores de ambos os times dando o melhor de si. Outra situação: A goleia B por 5 x 1, mas isso se dá pelo fato de que alguns jogadores de B, premeditadamente, fizeram gols contra o seu próprio time, e literalmente “entregaram o jogo”. Mesmo sendo torcedor de A, não há como se ficar feliz em pagar ingresso para ver o seu time vencer de forma suja e desonrosa.

É o que está acontecendo hoje com os constitucionalistas (time A). Eles estão vencendo a batalha contra os civilistas (time B), pela constitucionalização do Direito Civil, mas pelo motivo de que, alguns doutrinadores do Direito Civil, têm desisitido de manterem-se fiéis à doutrina civilista tradicional. Têm abandonado conceitos, em nome da “justiça social”, mas o que se vê na prática é a vitória da demagogia e do unilateralismo, em detrimento do debate jurídico de qualidade.

Juiz não é político, juiz não faz política. Juiz aplica o Direito, na medida de seus princípios, normas e, logicamente, visando resolver o caso concreto. Mas resolver o caso concreto jamais deve ser sinônimo de passar por cima de certas concepções que foram construídas com séculos de estudos e lutas, em nome de uma medíocre e pseudo solução para o mísero quadro social em que hoje vivemos. O Direito deve ser transcendental – e o Direito Constitucional, que deveria arrogar-se a essa condição, ainda, além de renunciar a esta, quer arrastar o Direito Civil para a lama junto com ele.

Se os grandes nomes que pensaram o Direito Civil até hoje, estão sendo preteridos em nome de meia dúzia de doutrinadores arrogantes da atualidade, que se pretendem os “reconstrutores do Direito” e os donos da verdade, e ainda por cima se escondem sob a égide já maculadíssima da Constituição, não nos cabe outra alternativa senão lamentar o futuro de incertezas jurisprudenciais que disso tudo advirá. O Direito sucumbirá à Política. O Certo será relativizado em nome do Agora. A paixão, mais uma vez, vence a razão.

Victor Castro Fernandes de Sousa, outubro de 2006, Salvador-BA.

1 Resposta
Francielly Tessaro
Advertido
Há 19 anos ·
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Você como estudante de Dto, acha mais interessante que seja defendida uma propriedade isoladamente, do que todo um grupo de direitos da pessoa humana? Não se acha mais cabível, considerar o bem comum, do que apenas o interesse que em contrapartida seria de toda a classe "burguesa". Claro que juízes são aplicadores. Mas igualmente são árbritos. Não lhes cabe fugir do que a lei permite que julguem. Eles apenas trabalham dentro do que a norma lhes diz, seguindo todo um código de ética, podendo fazer uma interpretação da lei até onde ela permite, ao contrário de nós, que podemos nos defender até onde ela não proibe. Por que todo esse fascinio por algo tão já ultrapassado? Se ao analisarmos como a constitucionalição atingiu o CC, vemos que os direitos de toda a sociedade vem agora mais ampliados e defendidos?!

Sou apenas uma estudante do 1º ano de Direito. MAs aqui estão essas nossa divergências. Eu poderia ter sua colocação novamente a respeito? Creio que quem degride alguma coisa, deve ter argumentos para tal. Eu poderia tê-los?!

Grata pela possivel leitura! FRANCIELLY

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Há 11 anos
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