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    eldo luis andrade Segunda, 16 de outubro de 2006, 7h32min

    Atualmente, após emenda constitucional se não me engano de 2005, a medida provisória só tem vigencia durante 120 dias. Passado este prazo ela caduca. Seus efeitos cessam devendo ser regulamentadas as relações jurídicas que se estabeleceram no intervalo em que foi válida.
    Quanto a simples proposição de ADIN esta por si só não suspende os efeitos da medida provisória da mesma forma que não suspende os efeitos de qualquer lei ou ato normativo.
    Somente se concedida liminar em ADIN é que são suspensos os efeitos da medida provisória até julgamento final do mérito.

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