EXECUÇÃO - confissão de dívida
Nobres colegas...preciso urgentemente de uma opinião. O caso é so seguinte: A celebrou um contrato de confissão de Divida com B, onde A confessa ser devedor de 600 sacas de soja, divididas em dois pagamentos. 300 sacas com vencimento para 30/05/03 que foram pagas ;e 300 sacas com vencimento para 30/05/2004 que não foram pagas. Assim, A deve 300 sacas para B a 4 anos e 2 meses. A minha duvida é a forma de execução, visto que soja é coisa incerta (fungivel), portanto o meu titulo não é liquido ( a liquidez é exigida para a execução por quantia certa), porém sendo o objeto da prestação, coisa fungivel, sabe-se que é facilmente substituida por dinheiro. Devo executar o devedor por quantia certa ou incerta? Poderia propor uma execução por quantia certa contra devedor solvente?
Entendo que você está correta e deve fazer execução por quantia certa, desde que comprove, documentalmente, o valor médio de mercado da saca de soja para que possa atribuir o valor da execução. Isto porque, seu título executivo é justamente a confissão de dívida, e não, a dívida em si. É minha opinião, mas confesso que nunca passei por uma execução desse tipo.
Gentil
Olá Gentil, obrigada pela participação...bom pesquisei muito sobre o assunto e acredito que o ideal é propor execução para entrega de coisa incerta (soja) e ao final acrescentar que se a soja não for encontrada, o devedor deverá pagar o seu equivalente e ai automaticamente a execução transforma-se em quantia certa...tomara que meu raciocinio esteja correto. Encontrei uma única peça dessa sobre esse assunto...