Nosso Cliente foi demitido da XXXXXX. onde trabalhava como vendedor. Tendo em vista ao direto ao seguro desemprego, munido dos documentos necessários dirigiu-se a Caixa Econômica Federal para dar entrada no pedido do benefício. Após seu benefício ter sido negado foi orientado pela Caixa Econômica Federal a procurar a Subdelegacia do Trabalho de Santos para regularizar sua situação já que o mesmo, anteriormente, no passado teria recebido o benefício seguro desemprego de forma indevida. Diante da constatação em abril de 2006 dirigiu-se a Subdelegacia do Trabalho de Santos para regularizar a liberação no recebimento do seguro desemprego.Na referida data foi atendido pela funcionária do seguro desemprego YYYYYYYYYY. No final do mês de abril de 2006 voltou a Subdelegacia do Trabalho de Santos (SDT/SANTOS) e foi informado pela funcionária YYYYYYYY que o seu benefício estava bloqueado porque deveria restituir duas parcelas referentes a seguro desemprego recebidos no passado durante o período em que já havia voltado a trabalhar com carteira assinada. Nesta data a funcionária se prontificou a acertar a situação e agilizar a tramitação do processo de regularização, dizendo ainda que iria a São Paulo e realizaria a liberação de forma mais rápida desde que o NOSSO CLIENTE entregasse o valor descrito em dinheiro para ela, valor acrescido de juros e correção monetária calculado pela mesma, informando que após o pagamento o receberia todas as parcelas devidas no prazo máximo de 30 dias, dizendo ainda que se o pagamento fosse feito diretamente a Caixa Econômica Federal o processo de liberação do benefício seguro desemprego demoraria 2 meses afirmando mais uma vez que a espera seria bem menor se a quantia em dinheiro fosse entregue diretamente a ela. Com tal informação NOSSO CLIENTE imediatamente providenciou a quantia em dinheiro de R$ 000,00 (---------- reais) referente às duas parcelas que deveria restituir calculada pela própria funcionária, e, no balcão de atendimento da SDT/Santos, acreditando na boa fé, entregou-lhe em espécie. Passados 2 meses e por não ter recebido o seu benefício do seguro desemprego NOSSO CLIENTE dirigiu-se a SDT/Santos e procurou a funcionária YYYYYYYYYYYYYY para questiona-la do motivo de tanta demora já que mesma garantiu que o benefício sairia em 30 dias. Qual foi a surpresa do NOSSO CLIENTE, a funcionária YYYYYYYYYY havia abandonado o cargo. Foi então que, NOSSO CLIENTE fez sua reclamação diretamente à Sra. WWWWWW Subdelegada do Trabalho de Santos, que informou ao NOSSO CLIENTE que a funcionária havia dito que realmente tinha recebido a referida quantia em dinheiro e repassado a Caixa Econômica Federal, garantindo que o recibo seria exibido em poucos dias, mais precisamente na próxima Sexta-feira dia 07/07/2006. Em 07/07/2006 NOSSO CLIENTE dirigiu-se a SDT/Santos, mas para sua decepção o recibo não foi apresentado. Motivo pelo qual, que na mesma data (07/07/06) O MESMO redigiu uma declaração de próprio punho nas dependências do Ministério do Trabalho de Santos para a subdelegada Sra. WWWWWWWW para devidas providências. Sem emprego, sentindo-se vítima de um golpe feito na própria Subdelegacia do Trabalho de Santos o NOSSO CLIENTE perdeu as esperanças de receber seu benefício, tendo entregado dinheiro de sua reserva (indenização da rescisão de contrato de trabalho), tirando de seu próprio sustento e sem perspectiva de um novo emprego já que ainda desempregado. Ressalta-se, que o MESMO tem duas filhas menores para sustentar (PENSÃO ALIMENTÍCIA - É SEPARADO) Sentindo-se enganado começou a ficar doente e entrou em depressão, diante da dificuldade que começou a enfrentar em cumprir com suas obrigações e a necessidade de tratamento diariamente por ser diabético. NOSSO CLIENTE diante da situação compareceu ao @@@ Distrito de Santos para fazer boletim de ocorrência. Em 04 de setembro de 2006 NOSSO CLIENTE foi intimado pelo Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa, para comparecer a Comissão de Sindicância em 19 de setembro de 2006 as 10h00min horas na Subdelegacia Regional do Trabalho em Santos na KKKKKKKKK n 000, Centro, Santos/SP. para prestar depoimento a respeito da denuncia formulada. O seguro desemprego é pago pela previdência Social durante quatro meses a todo trabalhador que tenha trabalhado por pelo menos seis meses com carteira assinada antes de perder o emprego. De forma arbitrária e ilegal NOSSO CLIENTE injustamente não recebeu o benefício de seguro desemprego que é de seu direito O Ministério do Trabalho tem a obrigação de arcar com o prejuízo, porém não estipulou nenhuma data para o pagamento do seguro desemprego ao Impetrante. Inércia que não se pode admitir deixando ao acaso o direito do NOSSO CLIENTE no recebimento do benefício.

Só para esclarecer foram várias as vítimas e o caso saiu no principal Jornal de circulação da cidade Santos. Temos 2 matérias do jornal sobre o caso.

-------Não milito nesta área e gostaria de orientação a respeito desse caso. CABE MANDADO DE SEGURANÇA??? MANDEM INFORMAÇÕES, ARTIGOS DIVERSOS, JURISPRUDÊNCIA OU SEJA TUDO PARA QUE EU POSSA ELABORAR A PEÇA MAIS PRECISAMENTE. DESDE JÁ AGRADEÇO A QUEM SE INTERESSAR! UM ABRAÇO

Respostas

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    Rogério Quinta, 02 de novembro de 2006, 16h37min

    O mandamus só caberia no caso do benefício ter sido negado por motivo ilegal. Se foi constatado pagamento indevido para seu cliente no passado, compete à ele restituir o valor, caso este tenha sido realmente pago indevidamente, pois senão, cabe mandado de segurança repressivo pela negativa na concessão do benefício.
    Sobre a entrega de dinheiro à funcionária, acredito que o ato pode ser enquadrado no crime de corrupção passiva com o aumento da pena do parágrafo primeiro, ou ainda, pelo crime de peculato mediante erro de outrem.
    A atitude da funcionária certamente é criminosa, pois nenhum funcionário público está autorizado a receber dinheiro para efetuar pagamentos em nome do "contribuinte".
    Ainda, o ato da subdelegada pode ser enquadrado no crime de condescendência criminosa.
    Conclusão: cabe o writ somente no caso do benefício ter sido indevidamente negado, ou se cessados os impedimentos. Quanto às funcionárias, acredito ser o caso de se instaurar inquérito policial para averiguar a prática de crime.
    Conselho: verifique o real motivo da negativa e peça para que os motivos sejam declarados em documento oficial, com isso, incorrendo em alguma ilegalidade, você já documento apto para imepetrar o mandamus.
    As matérias e jurisprudências que você deve procurar são as que dizem repeito à concessão do benefício e não sobre o cabimento do MS.

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