homem tem direitos a pensão e bens adquiridos?
Por acordo verbal, estabeleci união com uma companheira em 1991 e nos separamos em 2001. Durante esse tempo e, por iniciativa minha, mudamos para uma cidade pequena nas montanhas onde, por meu intermedio e conhecimentos pessoais, abrimos uma pequena loja que, em 10 anos, se transformou na maior da cidadezinha, nos rendendo uma belíssima casa, um carro do ano, e um terreno vizinho ao nosso. O alvara inclusive esta em meu nome e ela não paga os impostos devidos! Quando da separação, por oprgulho machista,deixei-a com tudo, inclusive com mais uma loja em outra cidade e estou praticamente na miséria! Nesses dez anos, cuidei de tudo, da administração e montagem das lojas, viajei por milhares de quilômetros para fazer as compras, construi com as próprias mãos inúmeras benfeitorias na casa e, enquanto ela agora viaja para a Europa todo semestre, eu faço artesanato e, por não ter um carro, não só perco oportunidades de emprego no setor de vendas, como carrego dez quilos (cangalha!) nas costas todos os dias... Pergunta: A separação foi em 2001, em Resende - RJ., tenho direitos a reclamar após esse tempo todo? Existe um prazo para isso? Devo mover ação em Resende ou posso faze-lo aqui em São Paulo? Decisão facoravel ao homem, julgada recentemente em BH, abre precedente para jurisprudência? Alguem pode me tirar esse, literalmente falando, "peso das costas"?