Competência
Luiz Bernardino, funcionário da Justiça Eleitoral, foi assassinado por um candidato ao cargo de vereador, porque denunciou a descoberta de uma fraude no alistamento eleitoral praticada pelo aludido candidato. Pergunta-se: Qual o órgão competente para processar e julgar o candidato pelo crime de fraude eleitoral e pelo crime doloso contra a vida?
Nobre Delegado Rubens.
Creio que, tendo o homicídio decorrido em função d obrigação funcional do servidor, o foro competente para julgar ambos os crimes é o federal. Ademais, a fraude ocorreu no âmbito da justiça especializada, federal.
Irrelevante a situação do candidato, ou melhor, entendo que foi mera deliberalidade para tentar confundir, haja vista que, ainda que o homicida fosse vereador, não gozaria da prerrogativa de função.
Carlos Abrão.