Meus direitos como ACS
olá, trabalho como ACS e por motivos de saúde preciso ser remanejada do trabalho externo para o interno, quais minhas possibilidades e que lei me dá este direito.
Isso só será possível se houver parecer médico dando conta de sua total impossibilidade de efetuar trabalhos externos. Nesse caso, poderá passar por um processo de readaptação de cargo, sendo colocada em outra função compatível com eventuais limitações de saúde.
Isso irá demandar um processo administrativo ou judicial, não bastando simplesmente alegar que não pode fazer trabalhos externos e solicitar a alocação em trabalho interno.
Mas isso não pode ser feito por "diálogo" e "acordo" da parte de ninguém sem que haja uma justificativa legal para tanto.
Uma vez que as atribuições de seu cargo são de natureza externa, a regra é a de que você deve exercer trabalhos externos, e não meramente administrativos.
Se ficar constatado por meio de laudos médicos que você não tem condições de exercer atividades externas, com a recomendação de que vá para atividades administrativas, essa readaptação, em princípio, não poderá ser negada. Mas deverá ocorrer dentro dos autos de um processo administrativo, lastreado em produção probatória.
Se com "diálogos e acordo" você estiver se referindo a uma modificação de atividades (de externas para internas) por mera liberalidade negociada entre as partes (sua e de seus superiores), sem que haja uma recomendação médica para tanto, haverá aí, em princípio, ilegalidade.