Art. 5º em defesa das Pessoas públicas
Sr.s vejo hoje como o direito a privacidade das pessoas públicas, está cada vez sendo mais invadido, notamos hoje o interesse econômico sendo elevado de uma tal forma, que são perseguidas com mero interesse econômico, a segurança jurídica, está sendo cada vez mais desvinculada, há uma inversão de valores, os quais precisamos regrar, criando novas sanções, hoje com os celulares com câmeras fotográficas, a privacidade se tornou algo difícil de se obter, pois estamos a mercê dessa situação, as pessoas públicas são flagradas a todo momento, são perseguidas, tendo sua privacidade invadida, seja pelos paparazi, seja pela mídia, até onde a mídia tem direito a invadir a privacidade das pessoas, até onde uma informação, uma foto, pode ser levada a público, até onde um acontecimento pode prejudicar a vida de uma pessoa pública.