Concurso público - vaga ocupada por pessoa não concursada
Houve um concurso público para o cargo de assistente social e minha noiva foi aprovada em 2º lugar, há duas vagas conforme o edital, a 1ª colocada abriu mão da vaga pois passou em outro concurso, no entanto quem ocupa a vaga na prefeitura desse cargo é uma pessoa que fez um concurso de auxiliar administrativo (concurso antigo) naquela prefeitura e colocaram ela como assintente social, o que minha namorada deve fazer?
Rodrigo Mussi
Talvez a medida que melhor se aplique para corrigir tal injustiça seja mandado de segurança, tendo em vista haver uma autoridade coatora (o Prefeito) e um direito líquido e certo que foi lesionado (a obrigação da Administração Pública de, caso contratar, deverá ser com o vencedor de concurso).
O fato de passar em um concurso não garante a efetiva contratação da pessoa. Entretanto, durante 2 anos (prazo de validade do concurso), o vencedor fica numa expectativa de direito, isto é, caso a Administração contratar alguém para o cargo referente ao concurso, deverá ser feito à pessoa vencedora. E, durante esse prazo de 2 anos, a Administração não poderá extinguir o cargo e criar outro cargo com as mesmas atribuições para não contratar o vencedor... tampouco poderá realizar outro concurso para o mesmo cargo.
Portanto, se sua noiva passou, ela está numa "expectativa de direito" e, enquanto não passar 2 anos, a Administração, se celebrar contrato, deverá ser com ela! Caso, realmente, estiver ocorrendo fraude, entre com mandado de segurança alegando tudo aquilo que mencionei acima. Uma observação interessante é que mandado de segurança não necessita de advogado... e deve ser protocolado no fórum de sua cidade...
Caso não se tenha transcorrido o lapso de dois anos da aprovação no concurso, a Administração não pode ocupar o cargo com pessoa diversa daquela aprovada no concurso.
Junte toda a documentação que comprova a situação de sua noiva, e procure um advogado para impetrar Mandado de Segurança com pedid de liminar. Trata-se de direito líquido e certo, comprovável por documentos.
Caro Rodrigo,
Você disse que a Prefeitura nomeou para o cargo de assistente social uma pessoa que havia passado num concurso antigo para auxiliar administrativo. Certamente, em função disso sua noiva foi preterida para assumir o cargo de assistente social. Acaso isto realmente tenha ocorrido, há uma flagrante ilegalidade. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a regra para ingresso no serviço público é o concurso. E a pessoa somente pode ser nomeada para o cargo que foi aprovada. Salvo engano, para o cargo de auxiliar administrativo, o requisito de escolaridade é apenas o segundo grau. Para assistente social, curso superior. Repita-se. A pessoa aprovada em concurso público para determinado cargo não pode ser nomeada para o exercício de outro cargo. O que se vê corriqueiramente, é servidores desviados de função. Mas mudança de cargo, só através de concurso. Em tese, não se pode transferir um servidor de cargo para outro sem concurso público. Se realmente esta pessoa foi nomeada assistente social tendo passado no concurso de auxiliar administrativo, não há dúvida de que ocorreu uma ilegalidade. Mas também pode ter ocorrido do Prefeito tê-la nomeado para exercer a atividade de assistente social, quando na verdade é auxiliar administrativo. Isto é desvio de função. Se não é ilegal, é imoral. Sua noiva pode ingressar com mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo de ser nomeada assistente social no lugar da pessoa que está ocupando este cargo. Há também a hipótese de se ingressar com uma ação popular. O Ministério Público também pode ser acionado, vez que transparece ter ocorrido, in casu, um ato de improbidade administrativa na nomeação de pessoa destacada da função ao qual foi aprovada em concurso público.