URGENTE!!! Cerceamento ao amplo exercício profissional
Bom dia! Médico há 32 anos,funcionário do ministério da saúde atuando no ambulatório de mama da UREMIA, também pertencente ao MS como mastologista ( atua sobre as patologias incidentes sobre as mama)venho atualmente tendo cerceado meus direitos de exercer a atividade médica plena sobre a mastologia pelo gestor da regulação da emissão de AIHs ( laudos médicos sobre a patologia que o paciente apresenta que gera autorização pela Central de AIH para internamento clínico ou cirúrgico).Entre os procedimentos sobre as mamas existem os procedimentos: 38003139 e 38004135 que são respectivamente plástica mamária feminina não-estética e plástica mamária masculina não estéticas, procedimentos estes que estão sendo negados pela gestora por EU não ser especialista em cirurgia plástica. Ora, no meu entender isto é cerceamento ao exercício pleno da medicina pois legalmente estou apto ao exercício pleno pois sou formado por instituição credenciada e reconhecida pelo MEC (UFPA), também registrado no CRM e em dias com as contribuições. O CFM ( Conselho Federal de Medicina) emitiu um parecer de nº20 em 1996 onde diz "especialidade médica é um plus a mais no conhecimento médico". Desta feita pergunto: De fato estou mesmo tendo meu direito ao exercício profissional pleno cerceado? Que atitude legal devo adotar para ter resguardado meu direito ao exercício profissional? O que devo ou posso fazer neste caso? Um amplexo, Paulo Torres.