Caberia mandado de injunção contra o Presidente Lula?

Há 19 anos ·
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Prezados colegas, estou com uma dúvida. Depois de uma aula, a professera de D. Constitucional me disse que caberia mandado de injunção contra o Presidente da República pelas recentes declarações de que o mesmo não sabe dos escândalos, máfias etc. Visto que a nossa CF/88 apresenta um dispositivo onde diz que o Presidente da República é responsável por certos atos, como por exemplos esses escândalos que surgem diariamente. Comprovado os escândalos seria cabível impetrar um mandado de injunção contra o nosso Presidente? (Ressaltando que mandado de injunção é cabível por uma omissão) Desde já agradeço...

3 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Ernesto.

Confesso que isso é novidade para mim.

Aprendi que mandado de injunção é o remédio jurídico para buscar, no judiciário, a tutela de um direito constitucional que, por falta de regulamentação, se encontra obstado em fruí-lo. Ou seja, procura o impetrante uma interpretação da forma de se fruir de determinado direito, procura a fixação do real sentido da norma e seu alcance (interpretação não autêntica).

A falta de regulamentação é que caracteriza a omissão, diferentemente da omissão do presidente em tomar determinadas providências acerca dos escândalos.

Não raro, tem o judiciário declinado da função de fixar o sentido da norma e sua extensão em franca postura de não intervir nas atribuições do Poder Legislativo, respeitando, como alegação, a teoria da repartição de Poderes.

Nesse sentido, o órgão judicante tem devolvido a questão ao órgão legiferante, restringindo-se em determinar a execução de sua respectiva iniciativa.

Portanto, sem embargos, creio inviável tal possibilidade e classificaria a conduta omissiva como improbidade administrativa e prevaricação, passível de “impeachment”.

Carlos Abrão.

Ernesto
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Carlos,

Agradeço a atenção. Realmente não tinha pensado nessa hipótese. Pesquisei o o fim de semana todo e realmente não achei nada relacionado ao que ela falou. Acho que ela falou mais por um desabafo!!! Atenciosamente...

Flávio Karam Jr
Advertido
Há 19 anos ·
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Caros colegas,

pra responder tal pergunta nem precisamos ir muito além, basta ler o dispositivo:

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Ora, o pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação.

Ou a sua professora se equivocou ou...

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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