Prezados colegas, estou com uma dúvida. Depois de uma aula, a professera de D. Constitucional me disse que caberia mandado de injunção contra o Presidente da República pelas recentes declarações de que o mesmo não sabe dos escândalos, máfias etc. Visto que a nossa CF/88 apresenta um dispositivo onde diz que o Presidente da República é responsável por certos atos, como por exemplos esses escândalos que surgem diariamente. Comprovado os escândalos seria cabível impetrar um mandado de injunção contra o nosso Presidente? (Ressaltando que mandado de injunção é cabível por uma omissão) Desde já agradeço...

Respostas

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    Carlos Abrão Sábado, 04 de novembro de 2006, 17h37min

    Prezado Ernesto.

    Confesso que isso é novidade para mim.

    Aprendi que mandado de injunção é o remédio jurídico para buscar, no judiciário, a tutela de um direito constitucional que, por falta de regulamentação, se encontra obstado em fruí-lo. Ou seja, procura o impetrante uma interpretação da forma de se fruir de determinado direito, procura a fixação do real sentido da norma e seu alcance (interpretação não autêntica).

    A falta de regulamentação é que caracteriza a omissão, diferentemente da omissão do presidente em tomar determinadas providências acerca dos escândalos.

    Não raro, tem o judiciário declinado da função de fixar o sentido da norma e sua extensão em franca postura de não intervir nas atribuições do Poder Legislativo, respeitando, como alegação, a teoria da repartição de Poderes.

    Nesse sentido, o órgão judicante tem devolvido a questão ao órgão legiferante, restringindo-se em determinar a execução de sua respectiva iniciativa.

    Portanto, sem embargos, creio inviável tal possibilidade e classificaria a conduta omissiva como improbidade administrativa e prevaricação, passível de “impeachment”.

    Carlos Abrão.

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    Ernesto Segunda, 06 de novembro de 2006, 14h50min

    Prezado Carlos,

    Agradeço a atenção.
    Realmente não tinha pensado nessa hipótese.
    Pesquisei o o fim de semana todo e realmente não achei nada relacionado ao que ela falou.
    Acho que ela falou mais por um desabafo!!!
    Atenciosamente...

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    Flávio Karam Jr Quarta, 15 de novembro de 2006, 22h27min

    Caros colegas,

    pra responder tal pergunta nem precisamos ir muito além, basta ler o dispositivo:

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ora, o pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação.

    Ou a sua professora se equivocou ou...

    Abraços

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