TEMPO PARA TER DIREITO AO AUXILIO MATERNIDADE
JÁ FAZ UM ANO E UM MES QUE EU NÃO TENHO MINHA CARTEIRA ASSINADA, FIQUEI GRAVIDA E JA TIVE O BEBE HÁ DOIS MESES ATRAZ, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO AUXILIO MATERNIDADE?
P/ naracelly.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
É necessário carência de 10 contribuições mensais para segurada desempregada e que ainda mantém a qualidade de segurado.
Se na data do parto ainda mantimha a qualidade de segurada, o benefício deveria ter sido requerido para 28 dias antes do parto até a data deste.
Mantém a qualidade de segurado por 12 meses se tiver contribuído por até 120 meses sem perda da qualidade de segurado.
Uma vez enquadrando nestes quesitos, procure a Agência da Previdência Social para avaliar a situação e requerer o benefício.
Espero tê-lo ajudado.
Existe outra possibilidade de requerer o benefício caso tenha passado o prazo de segurada após 12 meses da demissão.
Para ter direito o trabalhador tem que ter a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência social, por um período de pelo menos doze meses. Neste caso, a qualidade de segurado é mantida por mais um ano, a partir da data de demissão.
Caso o trabalhador tenha contribuído por dez anos, o prazo de manutenção sobe para dois anos. Se o trabalhador tiver requerido o Seguro Desemprego, o benefício é estendido por mais um ano. Durante esse período, que pode variar de um a três anos, dependendo do período de contribuição, os segurados continuam tendo direito a benefícios como o auxílio doença, pedidos de aposentadoria e salário-maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte.
Espero ter ajudado.
depende de quanto tempo vc contribuiu. se foi pelo menos 12 meses, vc terá o período de graça por mais 13 meses e 15 dias, prorrogáveis por mais 12 meses em caso de desempregado. se foi por mais de 10 anos (120 meses), vc terá um período de graça de 25 meses e 15 dias, prorrogáveis por mais 12 meses em caso de sempregado.
Prezados. Bom dia. Gostaria de uma ajuda. Minha esposa esta a mais de 4(quatro) anos desempregada, e somente trabalhou com \"carteira assinada\" por 5 meses no ano de 2006, nesta ocasião a categoria de segurada era \"Empregada\". No momento, ela esta grávida de 6(Seis) meses, e verifiquei no site da Previdência que para voltar a ser Segurada tem que pagar 3(três) parcelas conforme o paragráfo: \"Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.\" Entendo que pagando estas 3(três) parcelas como \"Facultativa\" ela voltará a ser \"Segurada\", porém com 8(oito) meses de contribuição e com 9(nove) meses de grávidez(Previsão de Nascimento - Final do mês de Julho/2011). Como não terá as 10 parcelas de carência para o Auxílio Maternidade, gostaria de saber: - Após o nascimento poderá entrar com o pedido do Auxílio Maternidade? - Ou terá que pagar mais 2(dois) meses para completar 10(Dez) meses em Agosto/2011 - O Bebê estará com 2(dois) meses? - As contribuições que serão descontadas no Auxilio em 4(quatro) meses, servem para contagem de carência, isto é, juntar com os 8(oito) meses de contribuição que terá?
Agradeço, Edison
Renata Mendonça// PARA: Empregada, Empregada-doméstica, Trabalhadora-Avulso (com CTPS) independe de Carência, (de tempo de contribuição) DESDE que estejam com qualidade de segurada) PARA CI-Contribuinte Individual (autônoma), Segurada Facultativa, precisa ter no mínimo 10(dez) contribuições mensais ANTES do bebê nascer.. Sds. Armando