COM IDADE E SEM CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA, PODE SE APOSENTAR ?
Oi gente
Ouvi um advogado dizer uma certa vez que, alguém que contribui sempre com salário mínimo e atingiu a idade exigida sem a aquela condição mínima de contribuição poderá ter sua aposentadoria por idade concedida. É verdade? Vcs tbm ouviram falar? E não foi pelo LOAS NÃO.
A resposta é não. Mas o idoso tem direito a assistência social. O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele
Outras Informações a) o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, é computado para efeito de carência para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011 (Art. 55 da Lei nº 8.213/91, Art. 60 do Decreto nº 3.048/99 e Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4).
b) para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975.