COM IDADE E SEM CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA, PODE SE APOSENTAR ?

Há 17 anos ·
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Oi gente

Ouvi um advogado dizer uma certa vez que, alguém que contribui sempre com salário mínimo e atingiu a idade exigida sem a aquela condição mínima de contribuição poderá ter sua aposentadoria por idade concedida. É verdade? Vcs tbm ouviram falar? E não foi pelo LOAS NÃO.

30 Respostas
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Armando
Há 11 anos ·
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Simone Hilário// Uma das exigências sua mãe já cumpriu, que é ter 60 anos de idade no mínimo, A outra exigência é que deverá ter no mínimo 180 contribuições(15 anos de contribuição) Sds. cordiais. Armando.

2 respostas foram removidas.
Maria De Fatima Tiola
Há 11 anos ·
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tenho 61 anos perdi aposentadoria por morte de um filho so moro com uma pessoa nunca conribui com o nss como faço para posentar?

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Nunca contribuiu? Se nunca contribuiu não pode aposentar. Seria necessário a partir de hoje contribuir durante 180 meses. O que você pode fazer é ao alcançar 65 anos solicitar o LOAS de idoso. No valor de salário mínimo.

mas
Há 11 anos ·
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Realmente é verdade de pessoas q nunca contribuíram e aposentarem -se. Basta, para isso, exercer alguns mandatos políticos !!!

Thiago Castro
Há 10 anos ·
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A resposta é não. Mas o idoso tem direito a assistência social. O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele

Katia Costa
Há 9 anos ·
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ola, tenho 5 anos de registro em carteira, e estou com 64 anos, consigo aposentar

Eldo Luis Andrade
Há 9 anos ·
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Não consegue. Com as regras vigentes hoje você precisa de no mínimo 180 contribuições mensais. E só tem 60.Precisa de mais 120 contribuições mensais. Só podendo se aposentar ao completar 74 anos.

Cezar Almeida
Há 9 anos ·
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Outras Informações a) o tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, é computado para efeito de carência para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011 (Art. 55 da Lei nº 8.213/91, Art. 60 do Decreto nº 3.048/99 e Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4).

b) para benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez percebidos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975.

Benisa Rosa
Há 9 anos ·
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Qero saber se eu tenho direito,

Armando Franco
Há 9 anos ·
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Benisa Rosa// Por gentileza, forneça informações sobre sua idade e tempo de contribuição. Talvez possamos ajudá-la. Sds. cordiais Armando

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Há 8 anos
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