Sou servidora pública estadual, estou em estágio PROBATÓRIO, 1 ano e 10 meses de serviço público. No meu órgão foi implantada agora comissão para avaliar o desempenho de todos os servidores deste órgão, NÃO só avaliar servidores em estágio probatório ( avaliação de desempenho, para posteriormente dar promoção, progressão dentro do PCS do estado). A comissão é formada por 6 integrantes (03 indicados pela administração do órgão, 2 indicados pelo sindicato e 1 através de votação dos servidores em assembléia geral do sindicato.) Faço parte da comissão em questão, fui eleita através de votação dos servidores em assembléia geral do sindicato. Agora a Administração do órgão me diz que não posso fazer parte da comissão, tendo em vista que estou em estágio probatório. O estatuto que nos rege não proíbe nada disto, o decreto que cria esta comissão não fala nada sobre isto, e agora: 1 - o que fazer ? 2 - Posso ou não posso fazer parte da comissão ? 3 - Cabe algum tipo de ação por danos caso eu tenha direito de participar da comissão ?

Respostas

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    Eumesmo Sábado, 11 de novembro de 2006, 21h08min

    1. Nihil;
      2. NãO; E
      3. Não.
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    eu e só eu e os outros........... Domingo, 12 de novembro de 2006, 17h02min

    Não sabe que para servidor público não basta o estatuto ou decreto deixar de proibir. É preciso que ele permita. No silêncio de qualquer ato normativo relativo a servidor público sobre se algo é permitido ou não presume-se não ser permitido.
    1 - O que fazer ?
    Ficar calada e aceitar. Lembre-se que está em estágio probatório. E mesmo que já fosse estável lembre-se sempre que estabilidade de servidor público embora muito maior que de empregado da iniciativa privada é muito, muito relativa. Siga a máxima manda quem pode, obedece quem tem juízo, que você não se arrependerá. Conselho de amigo. Se alguém lhe der conselho diferente e disser que é seu amigo, este com certeza é um amigo da onça.
    2 - Posso ou não posso fazer parte da comissão ?
    Se a admnistração disse que não, é porque não pode. Lembre-se desta regra de ouro: o chefe sempre tem razão. Ou a admnistração sempre tem razão.
    3 - Cabe algum tipo de ação por danos caso eu tenha direito de participar da comissão ?
    Conforme já explicado você não tem direito. E mesmo que tivesse, que dano? Você deixou de ganhar algo? Não está recebendo sua remuneração certinha? E dano moral? Contra a admnistração pública? Não sabe que a moral da admnistração pública é diferente da moral do particular. Você pode até ganhar, mas não leva. E se ganhar lembre-se que está em estágio probatório. E ainda que não estivesse........

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    Nós Quarta, 15 de novembro de 2006, 12h57min

    Eu sei, tu sabes, ele sabe;
    Nós sabemos, vós sabeis, eles sabem.

    Eu mesmo, tu mesmo, ele mesmo;
    Nós mesmos, vós mesmos, eles mesmos.

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