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    Marcos Quarta, 22 de novembro de 2006, 12h52min

    Quantos aos direitos sociais, o motivo primordial dos homens, (população) se reunir em sociedade foi a segurança, ou seja para de forma unida eles enfrentarem a grupos hostis, e também para que os menbros mais fortes do grupo não cometeçem violências não permitidas, contra os fracos. Este direito básico, resultou em outros, como o direito a vida.
    Basicamente até o inicio do século dezenove, em muitos países inclusive no Brasil, os Direitos sociais resumiam-se a estes.
    Com o tempo, outros direitos sociais foram colocados, resalto o direito a saúde, ele foi colocado pela constituição como direito absoluto, ou seja, deve ser atendido independentemente de ter o Estado dinheiro ou não. Foi a vontade do legislador, sendo desta forma pouco importa se alguém depende de 1 real ou vários bilhões de reais, o Estado tem que fornecer e bancar com os custos deste tratamento. Na pratica, como todos sabemos que os recursos são limitados e as necessidades da população enormes, muitas vezes os mais necessitados tem que recorrer ao judiciário. Outros direito social absoluto,é o dirieto a educação básica, apesar de não ter vínculo direto com o direito a vida, foi a vontade do legislador coloca-lo desta forma.
    Direitos como a moradia ao lazer e ao outros tipos de educação não são absolutos o executivo tem o dever de atende-los somente de forma homogênia ou seja em igualdade, e se houver recursos.
    Art. 6° da CF retrata os direitos sociais nos termos desta CF. Ou seja tem que verficar todos os artigos constitucionais para interpretar.

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