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    eldo luis andrade Sexta, 12 de janeiro de 2007, 8h33min

    Que eu saiba decisões do STF em recurso extraordinário foram acatadas pelo Senado e o Senado determinou a suspensão da norma que previa o recolhimento. De maneira que agora todos os Municípios seriam beneficiados sem necessidade de ingressar na Justiça.
    No entretanto, o governo emitiu uma medida provisória convertida em lei que torna obrigatório o pagamento a partir de 6/2004 e esta nova norma não está coberta pela decisão do Senado. De forma que antes de 6/2004 tudo está certo. A partir de 6/2004 é que pode caber ação para sustar o pagamento. Isto pelo fato de a norma anterior impugnada pelo Supremo ser anterior a emenda constitucional 20/98. Antes desta emenda constitucional o STF entendeu que só lei complementar poderia instituir a cobrança. A emenda modificou a Constituição para permitir cobrança por lei ordinária. Mas não corroborou a validade da norma inválida pela Constituição anterior. Tendo havido lei ordinária com efeito a partir de 6/2004, após emenda constitucional que permite lei ordinária esta é válida agora. E não pode mais a cobrança ser atacada sob este ponto. Então outras ações para sustar a cobrança a partir de 6/2004 e caso a caso tem de procurar outro motivo de impugnação.
    São as informações de que disponho.

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