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    Hen_BH Segunda, 15 de julho de 2019, 23h19min Editado

    Se o valor determinado pela justiça tiver sido de 350 reais fixos, não há porque você querer fazer conta de 30% sobre nada, ainda que ele ganhasse 10 mil por mês.

    Se a justiça determinou que ele pague 30%, há de se ver sobre quais parcelas isso incide, lembrado que a incidência geralmente se dá sobre os rendimentos líquidos. E se for esse o caso, não será sobre 1800, mas sobre o valor final depois de abatidos os descontos.

    Nada impede que você peça o aumento do valor. Se o juiz irá ou não deferir é outra história.

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    Desconhecido Segunda, 15 de julho de 2019, 23h24min

    No papel q tenho ,tá 45% do salário mínimo ,isso foi no ano de 2015 e ele concordou,com os 45%, só q era pra aumentar conforme o salário mínimo e até hoje ele não fez isso?

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    fauve Terça, 16 de julho de 2019, 6h09min

    Letícia eu acho extremamente duvidoso que o juiz tenha determinado um valor fixo. Veja direito essa sentença e se for o caso peça reajuste via advogado. Pode ser da defensoria pública.

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