Moro no andar imediatamente acima do playground de predio residencial. As janelas de todos os meus comodos estão voltados para esse playground, que fica no entorno do predio e vai até às divisas. Por ser estreito não tem quadra. Ainda assim, ultimamente os adolescentes estão andando de skates com direito a piruetas e jogando bola, tendo como gol as paredes desse andar. E isso exatamente debaixo dos meus quartos. Reclamo e o novo sindico diz que é area de lazer. A lei protege meu direito ao sossego nesse caso?

Respostas

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    F

    fauve Terça, 16 de julho de 2019, 6h20min

    A lei protege a ambos. O RI pode e deve disciplinar o uso de forma que a convivência seja pacífica. Veja que uma criança de cinco anos brincando com seu inocente carrinho pode ser facilmente atropelada por um skate e se machucar feio. Só por isso já é mera questão de prudência determinar o que pode e o que não pode ser feito.

    Outro ponto que você deve considerar: esse play está no projeto original do prédio? Ou trata-se de uma área onde meia dúzia de gato pingado numa assembleia xexelenta resolveu alocar para seus "pestinhas" em prejuízo dos moradores do entorno?

    E paredes servindo de gol é realmente muita incompetência do síndico. Infelizmente eu acho pouco provável uma solução administrativa com um síndico tão incompetente de forma que você só vai resolver na justiça.

    Boa sorte

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