Empréstimo consignado - falecimento
Quem é funcionário público federal e tem empréstimo consignado, quando este falece, os herdeiros tem que pagar o empréstimo. É o caso de meu marido que faleceu em junho deste ano. Na lei antiga diz o seguinte:
Consignação em Folha de Pagamento Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Será que mudou alguma coisa?
Obrigada pela ajuda