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    Hen_BH Quarta, 17 de julho de 2019, 9h48min Editado

    Terá direito a partir da prostitura da ação de alimentos.

    Se a ação tiver sido proposta somente agora, não há que se falar em atrasados.

    "Atrasado" é tudo aquilo que deveria ser pago em certo momento e não o foi.

    Se eventualmente não havia ordem judicial durante esse tempo mandando pagar, não há dívida que se possa nominar de "atrasada".

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