APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO....
Tenho 56 anos e falto 02 anos e 04 meses para me aposentar por tempo de serviço (35 anos). Acontece que em Outubro de 2007 fui desligado da empresa após 23 anos de serviços prestados a mesma na função de Técnico de Informática (administrando uma rede hoteleira e dando suporte aos usuários). Meu último salário era de R$ 1.587,00 + outras vantagens que somava-se a R$ 2.100,00. Comecei a contribuir individualmente a partir de Maio/2008, 20% do salário mínimo ou seja R$ 83,00, acreditando que os valores de contribuição durante os 23 anos da empresa que trabalhei é o suficiente para o meu cálculo quando da minha aposentadoria, ou seja a média dos 80 maiores salários de contribuição. Então estou pagando certo para cumprir a carência e requerer a minha aposentadoria quando fechar os 35 anos? Qual seria o valor aproximado do meu benefício na época da minha aposentadoria? Desde já agradeço o apoio. Jaime Matos
Jaime, Você pode entrar no site do INSS e seguir os seguintes passos: Serviços - Calcule sua aposentadoria - Simulação do valor dos benefícios - Lá você vai preencher o tipo de aposentadoria que você quer e lançar os valores dos seus salários de 1994 para cá. Nos meses que você não souber pode deixar em branco. O sistema fará um cálculo e lhe dirá o valor simulado. Lembrando que você será atingido pelo fator previdenciário que sempre provoca uma redução drástica nos aposentos.
P/ Jaime Matos J. Filho.
Perg.: Então estou pagando certo para cumprir a carência e requerer a minha aposentadoria quando fechar os 35 anos?
Resp.: SIM. Ao completar 35 anos de contribuição, no cálculo do salário de banefício, estes salários de contribuição de valor de 1 salário mínimo serão descartados. No presente caso, você irá precisar de 156 contribuições em 11/2010 e vc já tem 160, para o cálculo das médias até 10/2007.
Perg.: Qual seria o valor aproximado do meu benefício na época da minha aposentadoria?
Resp.: Conforme já exposto pelo colega RUBINSTEINE, seria conveniente fazer a simulação.
Lembrando: Seu FP hoje, teria fator 0,76.
Espero tê-lo ajudado.
É isso ai que te passaram...
mas, a previdencia só temferrado quem ganha mais de um salario mínimo, pois quem ganha salário mínimo cumprindo o mínimo necesserario das exigencias, vai gamnhar salario mínimo o resto da vida com vantagens de que o salario mínimo tem sido previlegiado sobre os salarios de referencia, que foi criado pra da um tombo pra quem ganha acima, pois antigamente se contribuia até sobre 20 salarios mínimos;
em 1986/87 o Sarnei assinou a lei que passava a aposentadori para 20 salarios referencia, desvinculando do salario mínimo, e ai que acoisa pegou...
quando 20 salarios referencia se equiparou com 10 salarios míninos, a previdencia adotou que 10 salarios referencia passaria a equivale 10 salarios mínimos, assim ela dava um aumento de 100% ao salario referencia...
a chiação sempre foi grande mas o governo alegava que o salario mínimo estava sendo mais valorizado e a aposentadoria é que continuava no patamar da inflação, legal né???
mas não parou ai, agora estamos regidos pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO...
Anteriormente os aposentados do antigo IAPI recebiam conforme seu salario, e o IAPI até financiava a casa própria para seus segurados, ate que o governo foi enfiando tudo num mesmo saco, primeiramente os outros IAPs do setor privado, e depois enfiou o dos servidores, INCLUINDO PRINCIPALMENTE OS MARAJAS, ai tirou a administração dos institutos das mão dos segurados e passou tudo para a administração dos barnabés, o resultado não podia ser outro a não sero que a policia Federal tem tido de trabalho la dentro, isto o que a gente sabe...
BEM ACREDITO QUE QUEM ESTIVER ENTRANDO NO MERCADO DE TRABALHO COMO EMPREGADO, NÃO VAI SE APOSENTAR NUNCA, A NÃO SER QUE FIQUE SEGURADO PELAS SEGURADORAS PRIVADAS, PENA QUE ASSIM MESMO SERÁ DESCONTADO O INSS DELES...
MAS, não hámal que não se acabe e bem que perdure... Faze o que?
na proxima eleição vote em quem promete só educação...
o povo sem educação é escravo...
Divirtam-se
William, Estive também pensando em requerer a minha aposentadoria proporcional, pois estou faltando 02 anos e 4 meses para fechar os 35 anos de contribuição, e hoje me encontro desempregado, mas vejo que a perda do benefício é grande. Qual seria a melhor fórmula de conciliar este impasse. sei que perco aproximadamente 30% do meu benefício + a redução do Fator Previdenciário. Hoje tenho 56 anos Fico no aguardo, mais uma vez deste apoio jurídico!!! Sds, Jaime Matos
P/ Jaime Matos J. Filho.
Não sou o colega William, mas posso adiantar-lhe sobre seu questionamento.
Você fala em aposentar-se por TC, na forma proporcional, de imediato.
Acontece que, no momento vc não atende a todos requisitos para tal ato, senão vejamos:
Exigências:
1) Idade mínima de 53 anos. 2) Tempo de contribuição acrescentado do pedágio de 40%.
Neste 2º quesito é que vc não alcança.
Segundo seu relato acima, você conta hoje, 32 anos e 8 meses de contribuição. Fazendo os cálculos, deduz-se que em 15/12/98 (EC - 20/98) faltavam 106 meses para alcançar os 30 anos (tempo proporcional). Neste caso, o pedágio é de 42 meses. Então, você precisa de 33 anos e 6 meses para vencer o pedágio e aposentar-se com tempo proporcional de 30 anos (70% do salário de banefício).
Logo, faltam 7 meses para alcançar esta marca.
Lembrando sempre, FAÇA SIMULAÇÃO do tempo de contribuição que é mais seguro. Você é quem tem todos os dados em mãos para avliar a situação.
Ainda, faltando 7 meses para aposentar-se com tempo proporcional (70%) e continuar contribuindo por mais 1 ano e 6 meses para alcançar o tempo integral (100%).
Quanto a questão:
"Qual seria a melhor fórmula de conciliar este impasse."
Resp.: Pelos dados, acima expostos, ...
... é você quem deve avaliar o caso.
Espero tê-lo ajudado.
P/ Jaime Matos J. Filho.
Não entendi bem sua última manifestação mas, vou tentar responder na medida d possível.
Havendo dúvidas, poderá ser sanada posteriormente.
Primeiramente, você não pode requerer Aposentadoria Proporcional de imediato por não atender o quesito "Tempo de Contribuição + pedágo de 40%" conforme já relatado acima.
Quanto a questão:
"parece que após 05 anos terei meu benefício integral de volta?
Resp.: Particularmente não gosto de usar o termo "benefício integral". Entendo mais conveniente Aposentadoria em tempo integral (35/30 anos, homem/mulher), uma vez que o benefício não é integral pela incidência do FP.
Diante disso, não terá "benefício integral" de volta. Ou opta pela Aposentadoria Proporcional ou continua contribuindo até atingir Tempo Integral.
Lembrando, Aposentadoria por Tempo de Contribuição é tida como Irrenunciável pelo Regulamento RGPS.
Quanto a outra questão:
"acho que cumprimento de carencia?"
Resp.: A exigência de carência é de 162 meses. Você diz ter contribuído por mais de 32 anos logo, não tem Carência a ser cumprida, uma vez já satisfeita.
Espero tê-lo ajudado.
Zanatta, Obrigada pelas informações, como falto 07 meses para o cumprimento da proporcional conf. explicado devido o pedágio, vou continuar pagando e fazer novas simulações no futuro próximo pois acho mais conveniente fechar os 35 anos, só que pelo simples fato de encontrar desempregado ás vezes penso em antecipar o pedido de aposentadoria proporcional. É duro!!!! Mais uma vez obrigada pelo suporte jurídico a mim enviado Alguma outra coisa que me auxilie para esta questão me mande. fico grata. abraços!! Jaime Matos