fui aprovado no concurso p/ policia militar da paraiba, em seu edital consta que a altura minima permitita è de 1,65 cm, no ultimo dia 16/10/06 ao fazer os exames , fui reprovado por conta,segundo o tenente que me mediu, dizer que minha altura só é 1,64,5 , faltando meio centimetro para eu ser aprovado, gostaria de saber se eu tenho chance de recorrer, se existe alguma lei que me dê esse direito.

Respostas

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    Joseph Quarta, 22 de novembro de 2006, 22h24min



    Oras, por que raios um Jornalista vai querer largar sua carreira para se tornar um PM? Só se for retardado. Sendo assim, vc não pode passar, porque retardado tem de monte na PM.

    Bom, mesmo que você fosse normal, o que é difícil acreditar, você é muito baixinho. Eu diria até que atolado! Um anão, pintor de rodapé, salva-vidas de aquário.

    O que você vai querer fazer na porra da PM, cara??

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    O pensador Quinta, 23 de novembro de 2006, 12h50min

    Olá meu caro Denis!
    Olhe, a lei do concurso é o edital, isto é, o certame será regido pelo respectivo edital que disciplina. A pessoa quando se inscreve no concurso está consciente(pelos menos deve estar) das regras que o cobrem. Desta forma, a aceitação implica o assumir das regras ali claramente expostas. Então, se a altura estabelecida no Edital era 1,65, menos do que isso não pode ser admitido. O que vc pode fazer é entrar com o recurso junto a comissão do concurso caso esteja ainda em tempo hábil, com argumento de que o instrumento utilizado para medir era ou não preciso ou outro argumento pertinente nessa área...

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    zezinho Sábado, 25 de novembro de 2006, 7h38min


    Ah

    Você também pode ir de salto alto para fazer a medição!

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    Carlos Abrão Domingo, 26 de novembro de 2006, 11h18min

    Prezado Denis.

    A norma legal que regula o assunto é, de fato, o edital.

    Ocorre que não há uma tese que sustente o fato de um indivíduo ser incapaz para o exercício de determinada função por ser 0,5 cm menor que o definido no edital.

    Mesma discussão ocorre com a definição da idade em determinados concursos, mormente os militares. Hipoteticamente, qual o critério que exclui um candidato, depois de nomeado, que possua 25 anos e 11 meses quando fôra definido, no edital, que a idade mínima é 26 anos?

    Trata-se de um critério muito subjetivo, haja vista a necessidade de se definir um parâmetro como requisito para o candidato.

    Em face dessa subjetividade é que se deve ponderar acerca do seu questionamento, ou seja, será que você, com 1m64,5, não possui a mesma capacidade daquele que tem 1m65 para ser policial ?

    Creio que, caso não tenha expirado o prazo para recorrer, possa buscar reverter sua situação e, para isto, contratar um advogado que compartilhe desse entendimento, o da razoabilidade.

    Uma análise sistemática da Constituição e legislação pertinente possibilitam tal inferência.

    Carlos Abrão.

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    Renato Santos Sexta, 15 de dezembro de 2006, 13h41min

    Caro colega, O princípio da isônomia, segundo nosso saudoso Ruy Barbosa consiste em tratar os iguais na medidad de sua igualadade e os difernetes na medida de sua diferença. Dai que se admiti, em alguma sprofissões peculiares esse tipo de seleção, em razão da altura, idade etc. Como é o caso da polícia militar.

    Contudo, creio que vc pode se dirigir ao imetro que é o órgão oficial de pesos e medidas e solicitar um laudo, pela diferneça talvez possa ter havido algum erro.

    Outra solução mais simples, é vc fazer um alongamento antes desses textes de forma que a carcaça sempre dá uma esticada.

    Mas vc pode tb tentar um mandado de segurança, contra o ato dá autoridade que te reprovou, fundamentando no princípio da razobilidade, já que 0,5 cm é insifnificante para o fim que se destina essa seleção. melhor ainda será se vc estiver de posse de um laudo do imetro que demonstre ser a sua altura maior que 1,65.

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