Olá ,fui casada por 10 anos tive duas filhas , fiquei viúva., Só que meu marido era casado e não chegou assinar o divórcio com sua primeira esposa com quem teve mais três filhos sendo esses maiores e bem sucedidos ,qual seria a partilha de bens correta ?!!sendo que minhas filhas são menores de idade,e eles ficaram usufruindo todos os bens até sair a partilha. Quais são meus diretos e das minhas filhas

Respostas

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    fauve Sábado, 20 de julho de 2019, 5h56min

    Se não houve partilha dos bens do primeiro casamento isso significa que o seu foi com separação de bens. Suas filhas herdam do pai; você tem direito apenas ao que é seu.

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    Desconhecido Sábado, 20 de julho de 2019, 19h27min

    Fiquei viúva, como assim ,o meu foi como separação de bens.,???

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    fauve Domingo, 21 de julho de 2019, 7h40min

    Brígida quando o casal de divorcia sem partilhar os bens a lei exige que novas núpcias sejam contraídas apenas com separação total de bens. Independente de você hoje ser viúva o fato é que você foi casada com separação de bens e não tem direito a nada que fosse do seu falecido marido. Veja na sua certidão de casamento se não consta o regime de separação.

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    Desconhecido Domingo, 21 de julho de 2019, 10h03min

    Quer dizer que se , na certidão de casamento casado com separação de bens , não se tem direito a nada, que inclua na partilha , somente os filhos,. Obgda pela informação

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    fauve Domingo, 21 de julho de 2019, 11h39min

    Veja que pode existir patrimônio adquirido em conjunto com o falecido.

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    Desconhecido Segunda, 22 de julho de 2019, 19h29min

    Tenho uma dúvida,,.Tem como um imóvel ser Registrado em cartório , pós 4 anos a pessoa ter falecido,e constar em registro.(faleceu em 2009 e constou registro realizado em 2011. PROCEDE na lei

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    Desconhecido Segunda, 22 de julho de 2019, 19h32min

    Pedi informações a respeito ,e o cartório diz que não tem nada a declarar a respeito, como posso saber se não forjaram os documentos?!!

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    fauve Segunda, 22 de julho de 2019, 19h43min

    Brigida o registro de uma escritura pública pode se dar tardiamente, mesmo após a morte. Provável que consta do registro o cartório onde foi lavrada a escritura. Vá lá e verifique. E eu acho improvável fraude em cartórios, até porque são dois cartórios envolvidos.

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