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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Sábado, 20 de julho de 2019, 14h31min

    Você comprou o imóvel com a área já construída. E acredto que a casa está devidamente registrada no cartório de registro de imoveis. O valor que você agregou ao imóvel com a reforma você averba no registro do imóvel em cartório. Isto após aprovação pelos órgãos municipais competentes. Quanto a desmembracao da padre do terreno não edificado você após aprovação do órgão municipal responsável pelo controle de obras feitas no município você registra no Cartório de imóveis. Serão duas matrículas registradas onde antes só havia uma. Não há necessidade de aguardar morte do proprietário para fazer o desmembramento do imóvel. Como proprietária do imóvel você e que decide em vida o que fazer com ele. Desde que de acordo com a lei de habitação do município.

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