Caros colegas, por favor, ajudem-me.

Fui procurado por um investiador de polícia, concursado e exercendo as suas funções há mais de 15 anos, que está na iminência de sofrer arbitrariedades do Delegado Seccional.

Ocorre que com a falta de carcereiros, o superior hierárquico está ameaçando os investigadores de desviá-los de suas funções para as quais foram concursados e preparados, para exercrem as funções de carcereiros.

Como Investigador, ele foi responsável pela prisão da grande maioria dos detentos da cadeia, e para exercer as funções de carceriro, deverá manter contato direto com os presos. Isto significa que ele será um alvo certo para a vingança dos condenados.

Meu cliente não se recusa a trabalhar, Ocorre que ele deseja trabalhar em sua função, pra a qual foi concursado e preparado, inclusive tendo frequentado o curso de formação da Academia de Polícia.

Gostaria de seber se algum colega possui jurisprudência ou sustentação doutrinária para a argumentação. Desde já, agradeço.

Carlos

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza Quinta, 07 de dezembro de 2006, 16h35min

    Prezado Colega,

    Contra a força,lesão ao direito líquido e certo e o abuso de poder existem procedimentos no cível(MS,NÃO FAZER ETC)e no penal (ART.350,CP).

    Abraços,
    Orlando.

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    Orlando Oliveira de Souza Quinta, 07 de dezembro de 2006, 17h13min

    Prezado Colega,

    Caso queira,ainda, sobre esse fato, estude a Lei 4898,de 09.12.1965.É mais um subsídio....

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    CArlos Quinta, 07 de dezembro de 2006, 19h20min

    Valeu pela dica. É uma luz no fim do túnel.

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