Liminar na Ação declaratória de Contitucionalidade
Hoje eu recebi a prova de constitucional e ví que o professor fez um comentário dizendo que é possível liminar na Ação declaratória de constitucionalidade. Ele afirmou que tem um entendimento do STF (se eu não me engano) a esse respeito.
Como seria isso possível?
Obrigado.