Gostaria de saber qual o prazo para se impetrar ação ordinária em um concurso público? Há possibilidades de ajuizar uma ação ordinária, estando o concurso em trâmite, para postular -por exemplo- curso de formação? Haveria outra medida legal mais apropriada? Há algum caso já ajuizado e que obteve uma sentença favorável para o candidato? Se um candidato perdeu em uma das etapas do concurso da Polícia Federal- 2004- qual o remédio juridico para protegê-lo e subsidiar sua ida para o curso de formação?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza Sábado, 16 de dezembro de 2006, 20h06min

    Senhor,

    .acredito que dentro do prazo do edital, da validade do
    concurso você possa impetrar a ação que melhor couber ao
    caso(medida cautelar,mandado de segurança,ação ordinária
    etc);
    .a lesão ao direito líquido e certo por abuso de
    autoridade pública o remédio mais célere é o MS;
    .O MS tem tempo de decadência ao ato lesivo:120 dias;
    .então, a melhor hipótese depende do caso concreto;
    .quando a lei não define a prescrição, o prazo é de 10
    anos, vide NCC, artigo 205;
    .artigo 1o., do Decreto 20910, de 06.01.32:a prescrição
    contra a FP é de 5 anos;
    .Decreto-Lei 4597, de 19.08.42: idem, idem...;
    .vide artigos 11 e 12, da Lei 8112, de 11.12.90: prazo dos
    concursos públicos (2 anos);

    abraços.

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    M

    Maria Domingo, 31 de maio de 2009, 9h13min

    Desejaria no caso de demissao de funcionario publico estadual, qual seria o prazo de açao ordinaria ,houve sentença favoravel em 1a instancia e o acordao foi julgado em 2007,e o mesmo colocou a sentença deveria ser reformulada ,por perda de objeto e que o mesmo deveria pleitear seus direitos em açao propria com fundamento no art.15 do mandado de segurança.Sera que o prazo neste caso de entrar com uma açao ordinaria contando a partir da data do julgamento do acordao?Espero ajuda dos colegas do forum!

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