prazo processual de ação ordinária
Gostaria de saber qual o prazo para se impetrar ação ordinária em um concurso público? Há possibilidades de ajuizar uma ação ordinária, estando o concurso em trâmite, para postular -por exemplo- curso de formação? Haveria outra medida legal mais apropriada? Há algum caso já ajuizado e que obteve uma sentença favorável para o candidato? Se um candidato perdeu em uma das etapas do concurso da Polícia Federal- 2004- qual o remédio juridico para protegê-lo e subsidiar sua ida para o curso de formação?
Senhor,
.acredito que dentro do prazo do edital, da validade do concurso você possa impetrar a ação que melhor couber ao caso(medida cautelar,mandado de segurança,ação ordinária etc); .a lesão ao direito líquido e certo por abuso de autoridade pública o remédio mais célere é o MS; .O MS tem tempo de decadência ao ato lesivo:120 dias; .então, a melhor hipótese depende do caso concreto; .quando a lei não define a prescrição, o prazo é de 10 anos, vide NCC, artigo 205; .artigo 1o., do Decreto 20910, de 06.01.32:a prescrição contra a FP é de 5 anos; .Decreto-Lei 4597, de 19.08.42: idem, idem...; .vide artigos 11 e 12, da Lei 8112, de 11.12.90: prazo dos concursos públicos (2 anos);
abraços.
Desejaria no caso de demissao de funcionario publico estadual, qual seria o prazo de açao ordinaria ,houve sentença favoravel em 1a instancia e o acordao foi julgado em 2007,e o mesmo colocou a sentença deveria ser reformulada ,por perda de objeto e que o mesmo deveria pleitear seus direitos em açao propria com fundamento no art.15 do mandado de segurança.Sera que o prazo neste caso de entrar com uma açao ordinaria contando a partir da data do julgamento do acordao?Espero ajuda dos colegas do forum!