LEILÃO - SEGUNDA PRAÇA
Então, eu trabalho no escritório e surgiu algo que nunca presenciamos, e e o seguinte: Nós temos uma cliente da qual fizemos seu divórcio há algum tempo atrás, e aí ficou para ser realizada a divisão dos bens do casal. Ocorre, que o rapaz ficou em posse da casa, avaliada em aproximadamente 600.000,00, onde ele não tem o dinheiro para pagar a parte dela, e então foi para leilão. Acontece que não apareceu nenhum interessado e assim, ocorrerá a segunda praça onde o bem será leiloado pela metade do preço que foi avaliada. Como a casa foi avaliada em 600.000,00, cada uma das partes tem um crédito de 300.000,00. Assim, como a segunda praça o valor do imóvel é metade da avaliação, ou seja, 300.000,00, em tese nossa cliente possui um crédito capaz de arrematar o bem nessa segunda praça. A pergunta é: isso e possível? Ela arrematar na segunda praça pelo seu valor do crédito, sem ter que pagar nada a mais pelo bem? Se sim, como fazemos isso? E como ficará a outra parte?