Então, eu trabalho no escritório e surgiu algo que nunca presenciamos, e e o seguinte: Nós temos uma cliente da qual fizemos seu divórcio há algum tempo atrás, e aí ficou para ser realizada a divisão dos bens do casal. Ocorre, que o rapaz ficou em posse da casa, avaliada em aproximadamente 600.000,00, onde ele não tem o dinheiro para pagar a parte dela, e então foi para leilão. Acontece que não apareceu nenhum interessado e assim, ocorrerá a segunda praça onde o bem será leiloado pela metade do preço que foi avaliada. Como a casa foi avaliada em 600.000,00, cada uma das partes tem um crédito de 300.000,00. Assim, como a segunda praça o valor do imóvel é metade da avaliação, ou seja, 300.000,00, em tese nossa cliente possui um crédito capaz de arrematar o bem nessa segunda praça. A pergunta é: isso e possível? Ela arrematar na segunda praça pelo seu valor do crédito, sem ter que pagar nada a mais pelo bem? Se sim, como fazemos isso? E como ficará a outra parte?

Respostas

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    Hen_BH Terça, 23 de julho de 2019, 12h54min

    Uma coisa é o valor da avaliação. Outra coisa é o valor pelo qual o imóvel será efetivamente vendido.

    Se ele for vendido por 300 mil, sua cliente não terá um crédito de 300 mil, mas sim de 150 mil, pois o que será levado em conta nesse caso é o valor de venda. Pouco importa que o bem tenha sido avaliado em 600 mil ou em 6 milhões. A divisão se dá pelo valor efetivamente apurado com a venda do bem.

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    Hen_BH Terça, 23 de julho de 2019, 12h56min

    Pense numa situação inversa: se o imóvel fosse arrematado por 1 milhão, a sua cliente aceitaria receber apenas 300 mil (metade da avaliação) e entregar os outros 700 mil na mão do ex-marido?

    Já sabemos a resposta, não é mesmo?

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