Dúvidas Herança

MEU MARIDO FALECEU E TENHO DOIS FILHOS E UMA FILHA DE OUTRO CASAMENTO SOU OBRIGADA À VENDER MEU IMÓVEL P PAGAR ELA.

Há 6 anos ·
Link

MEU MARIDO FALECEU E TENHO DOIS FILHOS E COM ELE E UMA FILHA DE OUTRO CASAMENTO SOU OBRIGADA À VENDER MEU IMÓVEL P PAGAR ELA.

6 Respostas
fauve
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Se for o único bem você tem direito real de moradia.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 6 anos ·
Link

Em primeiro lugar cumpre esclarecer que o imóvel não é seu. Dependendo da forma como foi adquirido o imóvel e o regime de bens no casamento ou você é meeira ou herdeira do imóvel e no primeiro caso tem direito em caso de venda à metade do valor pago pelo comprador e os três filhos dele dividem a outra metade em valores iguais. No caso de você ser herdeira terá direito a um quarto do valor do imóvel e cada um dos outros filhos a um quarto do valor do imóvel. Somente se você tinha o imóvel como seu antes do casamento ou veio adquiri-lo após por herança ou doação apenas no seu nome é que o imóvel é 100% seu. Desde que o casamento não tenha sido por comunhão universal de bens. O direito real de moradia ou habitação se aplica no caso você não ter direito a 100% do valor do imóvel. Se você usar este direito você paralisa a partilha entre os herdeiros que terão de ou aguardar que você venha a óbito ou resolva sair do imóvel hipótese em que a partilha do inventário de seu esposo deve ser finalizada. Morrendo sua parte na meação ou herança irá a inventário e deve ser dividida entre seus dois filhos excluída a filha de outro casamento que não é sua.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

OBRIGADA PELA RESPOSTA, MAIS É ASSIM MOREI COM MEU MARIDO 27 ANOS À CASA ESTÁ SÓ NO MEU NOME, SEI QUE ELA TEM DIREITO PQ MEU MARIDO GUANDO FALECEU PEDIU À ELA QUE ENTRASSE NÀ JUSTIÇA, NO DOCUMENTO DA CASA ESTÁ NO MEU NOME ELE FOI SÓ O PROCURADOR, EU COMPREI ESTE TERRENO DELE MAIS NÃO VI QUE ELE COLOCOU , QUE OS HERDEIROS TINHAM PARTES, E AGORA ELA QUER QUE EU VENDA MEU ÚNICO IMÓVEL QUE TENHO, O ÚNICA CASA QUE TENHO PARA MORAR, À JUÍZA JÁ DEU CENTENSA E ARQUIVOU O PROCESSO, EU POSSO MORAR ATÉ À MINHA MOTE, OBRIGADA

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

ELA NÃO PODE ME TIRAR DÁ MINHA CASA OU OBRIGAR À VENDER P. PAGAR ELA, EU TENHO DIREITO DE MORAR ATÉ MORRER, NÓS NÃO ÉRAMOS CASADOS SÓ VIVÍAMOS JUNTOS POR 27 ANOS.

Imagem de perfil de Fabiana A. L. Barbosa  OAB/SP 367172
Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Olá bom dia. Como já foi dito acima, se for o único bem a Sra. tem o direito real de habitação. Sendo assim, ela não tem direito a exigir a venda do imóvel.

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Fique absolutamente tranquila, na qualidade de companheira, em quanto viver terá o direito de residir na casa sem oposição dos herdeiros, que nada poderão fazer!

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

OBRIGADA.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos