Respostas

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    fauve Quarta, 24 de julho de 2019, 6h34min

    Se for o único bem você tem direito real de moradia.

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quarta, 24 de julho de 2019, 7h14min

    Em primeiro lugar cumpre esclarecer que o imóvel não é seu. Dependendo da forma como foi adquirido o imóvel e o regime de bens no casamento ou você é meeira ou herdeira do imóvel e no primeiro caso tem direito em caso de venda à metade do valor pago pelo comprador e os três filhos dele dividem a outra metade em valores iguais. No caso de você ser herdeira terá direito a um quarto do valor do imóvel e cada um dos outros filhos a um quarto do valor do imóvel. Somente se você tinha o imóvel como seu antes do casamento ou veio adquiri-lo após por herança ou doação apenas no seu nome é que o imóvel é 100% seu. Desde que o casamento não tenha sido por comunhão universal de bens.
    O direito real de moradia ou habitação se aplica no caso você não ter direito a 100% do valor do imóvel. Se você usar este direito você paralisa a partilha entre os herdeiros que terão de ou aguardar que você venha a óbito ou resolva sair do imóvel hipótese em que a partilha do inventário de seu esposo deve ser finalizada. Morrendo sua parte na meação ou herança irá a inventário e deve ser dividida entre seus dois filhos excluída a filha de outro casamento que não é sua.

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    Desconhecido Segunda, 05 de agosto de 2019, 23h04min

    OBRIGADA PELA RESPOSTA, MAIS É ASSIM MOREI COM MEU MARIDO 27 ANOS À CASA ESTÁ SÓ NO MEU NOME, SEI QUE ELA TEM DIREITO PQ MEU MARIDO GUANDO FALECEU PEDIU À ELA QUE ENTRASSE NÀ JUSTIÇA, NO DOCUMENTO DA CASA ESTÁ NO MEU NOME ELE FOI SÓ O PROCURADOR, EU COMPREI ESTE TERRENO DELE MAIS NÃO VI QUE ELE COLOCOU , QUE OS HERDEIROS TINHAM PARTES, E AGORA ELA QUER QUE EU VENDA MEU ÚNICO IMÓVEL QUE TENHO, O ÚNICA CASA QUE TENHO PARA MORAR, À JUÍZA JÁ DEU CENTENSA E ARQUIVOU O PROCESSO, EU POSSO MORAR ATÉ À MINHA MOTE, OBRIGADA

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    Desconhecido Segunda, 05 de agosto de 2019, 23h08min

    ELA NÃO PODE ME TIRAR DÁ MINHA CASA OU OBRIGAR À VENDER P. PAGAR ELA, EU TENHO DIREITO DE MORAR ATÉ MORRER, NÓS NÃO ÉRAMOS CASADOS SÓ VIVÍAMOS JUNTOS POR 27 ANOS.

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Terça, 06 de agosto de 2019, 6h52min

    Olá bom dia. Como já foi dito acima, se for o único bem a Sra. tem o direito real de habitação. Sendo assim, ela não tem direito a exigir a venda do imóvel.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Fique absolutamente tranquila, na qualidade de companheira, em quanto viver terá o direito de residir na casa sem oposição dos herdeiros, que nada poderão fazer!