Senhores Advogados meu pai é vereador de uma pequena cidade e agora nestes dias haverá a eleição para a presidência da Câmara de Vereadores. A Lei Orgância daquele Município veta a reeleição da atual presidência. Ocorre que eles são a maioria de 07 e o atual presidente da Câmara não poderá concorrer a nova presidência segundo a Lei Orgânica. Ocorre que nos últimos dias, foi criado pela maioria dos vereadores da atual chapa do presidente uma Resolução alterando exatamente este dispositivo na Lei Orgância que veda a reeleição do presidente. Fizeram isso, com base no Regimento Interno da Câmara. Neste sentido, gostaria de saber se é constituicional ou incostitucional a criação desta resolução e se esta terá alguma validade que sobreponha a Lei Orgânica. Se for inconstitucional, o que deverá ser feito? Preciso de uma orientação, pois aqui no Município onde estou residindo, não temos como constituir advogados. Se o atual presidente for eleito que medida caberá, caso esta resolução seja inconstitucional. Um grande abraço a todos e muito obrigada. Paola

Respostas

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    Geraldo Sexta, 22 de dezembro de 2006, 6h06min


    Bo, dia Paola.

    A questão posta por você trata de uma inconstitucionalidade, mas de uma ilegalidade. A Lei Orgânica do município proíbe a reeleição para a presidência da Câmara, mas uma resolução interna alterou o dispositivo.

    Você precisa ver na Lei Orgânica se nela consta a possibilidade dessa tal resolução. Se não houver, então os vereadores não poderão realizar a alteração.

    Procure o Ministério Público, pois como fuscal da lei, deverá tomar as providências cabíveis. Caso contrário, seria necessário um advogado para ajuizar a ação.

    Geraldo.

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    Ricardo Alex Sexta, 22 de dezembro de 2006, 10h09min

    Creio que se faz presente a inconstitucionalidade na decisão tomada por seus representantes municipais pois versa o Art.30 inciso I,(CF) que é de competência do município legislar sobre assuntos de interesse local, por tanto creio que não há aparente interesse. Para mais segue posterior Art, que cita a quem se deve a fiscalização.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

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    Alex Quarta, 27 de dezembro de 2006, 0h04min

    Os vereadores tem plena competêcia ao meu ver para fazerem essa resolução, mas a questão está como o nobre colega expositou se a lei organica abre esse precedente, pois se não abrir, eles estão cometendo não uma inconstitucionalidade e sim uma ilegalidade. Minha nobre procure o Ministério Público, pois nesse caso realmente eles são os mais eficazes haja visto a sua idoneidade e a sua função que é fiscalizar e a representatividade dos direitos difusos.
    Um forte abraço!

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    NILSO Quarta, 27 de dezembro de 2006, 15h02min

    A pergunta difícil, não precisa da interferencia ministerial para o seu problema,se a Lei orgânica do Município veda a reeleição do Presidente da Câmara, o referido artigo poderá ser alterado modificado via emenda, para conceder a reeleição do presidente atual. Só que esta emenda necessita de 2/3 dos Vereadores para ser aprovada. Pois, a Lei orgânica do Município é como se fosse a nossa Constituição Federal. Uma vez aprovada a mesma é sancionada pela Diretora da Câmara Municipal. A emenda poderá ser proposta através de Resolução ou Decreto Legislativo. Portanto, não veja nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade em sua pergunta. E, além da Emenda a Lei orgânica do Município é bom você procurar verificar no Regimento Interno da Câmara se este também foi alterado. Sendo a resposta negativa há um conflito de dois diplomas legais, podendo ser nulo ou anulável a reeleição do atual presidente.

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    Ricardo Alex Quinta, 28 de dezembro de 2006, 19h46min

    Cabe a pergunta: Há regularidade material e formal na criação desta resolução?
    Deve-se períciar com cautela. ademais me apoio em posterior Artigo:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Verso que o que nosso colega cita no tecer de seu comentário que há a necessidade de 2/3 dos vereadores para efetuar sua legalidade, de fato assim cito: Art.31. § 2º ademais segue meus agradecimentos, tenho cereza que todos se beneficiam diante desta nossa dialética democrática.

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