Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE em parte a presente ação penal, para CONDENAR o réu GEORGE ERLANDISON OLIVEIRA MAGULAS à pena de (05) cinco anos e (10) dez meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa, a privativa de liberdade em regime fechado, por incorrer nas penas do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. O réu é absolvido quanto ao artigo 40, inciso VI, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. Alguém pode me ajudar pfv. O que significa isso? Meu irmão vai sair?