É possível um cidadão, que exercia função de militar das Forças Armadas Nacionais, em março de 1992, ter passado para a reserva remunerada em função, segundo o próprio cidadão, de uma previsão legal, que possibilitava aos militares irem para a reserva remunerada caso fossem aprovados em concurso publico para professor. O cidadão, hoje é professor, concursado da rede pública municipal, no exercicio da função, recebendo salário e também recebe, de forma proporcional,salário do tempo em que esteve na função de militar. É possível???

Respostas

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    Cesar Brum Quinta, 04 de janeiro de 2007, 7h59min

    Caro colega:
    Sim, é possível.
    Havia, já revogada, uma lei federal que estimulava a docência, principalmente para oficiais e praças.
    Para tanto, o militar deveria ter mais de 20 anos de serviço e entraria em uma "quota compulsória", ou seja, em uma quantidade de militares que não mais tinham interesse para a Força.
    Assim, a Força Armada ganhava duplamente: se livrava de um camarada que não queria mais nada com o serviço, mandando-lhe para a reseva com o valor correspondente a 60% a 70% de sua remuneração, e colocava outro mais jovem, ganhando menos e com disposição para o trabalho na caserna.
    Era uma realidade dos anos 70 e 80, quando o contingente de militares era excessivo. Vingou até 1995, quando a quota compulsória (prevista no Estatuto dos Militares)deixou de ser aplicada pelos comandantes das Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica).
    Portanto, justa e perfeita a situação do militar da reserva.
    Forte abraço e saudações coloradas.

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