Bens da união estável
Senhores,
Não sei mais a quem recorrer, estou desesperada.
Acontece que em outubro de 2005, eu (48) - comecei - um relacionamento com uma senhor (71) - que havia ficado viúvo há dois meses, ele estava muito triste pois havia perdido a esposa vitima de cancer.
Esse senhor me pareceu alguem que eu poderia amar e seguir junto para o resto de minha vida, uma vez que eu tb vinha de um casamento fracassado e de um namoro que não estava dando certo, apesar de esse ultimo estar planejando casar-se comigo.
Comecei um namoro maravilhoso, ele me apresentou para todos como sua namorada e já em tres meses de namoro, passei a ser apresentada como sua esposa e fazer parte de sua vida social, já que na epoca era preciso, pq ele fazia parte de uma instituição social que exigia uma companheira imediatamente.
Confesso que fiquei apavorada com a situação que era muito nova para mim, pois sómente vivia para meus filhos(tres); comecei a a gastar o que não tinha em roupas, calçadas, salão de beleza, para poder me apretesentar a seu lado.
Bem, passados cinco meses, eu sugeri que teriamos que morar juntos, pq estavamos sempre juntos, ou eu em sua casa, ou ele na minha.
Sugeri, então que alugassemos um apartamento "juntos", para tentarmos uma relação duradoura.
Ele aceitou. E eu comecei a preparar as malas, aluguei um apartamento em meu nome e no dele, e mobiliei com meu dinheiro, levei comigo meu filho de dezeseis anos comigo e começamos a viver uim "conto de fadas", ele era maravilhoso e eu estava acreditando encontrar o homem de minha vida.
Passados masi cinco meses, chegou para morar em nossa cidade uma filha casada e separada do marido, com seus dois filhos.
Ele comentou comigo que ficaria ao lado dela durante o dia e a noite estariamos sempre juntos e que eu não precisaria me preocurar com isso.
MInha vida apartir desse momento, tornou-se um martirio, essa moça (44), começou a infernizar minha vida, me expulsou do convivio e me acusou de interesseira, que tudo que eu falava era mentira.
Ele por sua vez, começou a mudar, começou a dizer que eu havia lhe "passado a conversa", que o que eu queria era seu dinheiro.
Sofri muito com essa situação, mas achei que iria mudar, até o dia que ele chegou e "exigiu" que eu assinasse um documento, sob pena de ele me abandonar, dizendo que não queria pensão alimenticia em caso de separação, não sabia mais o que fazer , mas não queria perd~e-lo, pq sempre achei que ele estava dominado pela filha.
Procurei eu mesmo um advogado, e fiz um documento de "compromissode namoro".
Ele pareceu aceitar, mas foi por pouco tempo, me humilhava e dizia o tempo todo que eu só queria seu dinheiro, eo que pé pior, não me dava um tostão, naõ me auxiliava em nada, mas me acussava do que eu poderia fazer.
Comecei a enfraquecer, fiquei doente, pensei até em me matar. DEpiis disso veio outros documentos : Contrato de União Estavel, com renuncia de alimentos (que o cartório não quiz registrar) e por ultimo, com um jeitinho, o mesmo acordo, eu apenas não exercendo o direito a pensão.
Ele disse que se eu assinasse o documento ele me colocaria de sua dependente no seu convênio do estado. Acontece que quando chegou no cartório ele mudou todo o documento, mandou escrever que moravamos casas separadas, o que não é verdade, ele sai durante o dia, mas volta toda a noite, deposa-me como sua esposa, exige fidelidade e atenção.
Depois disso exigiu que eu entregasse o apartamento, o que fez com que eu procurasse outro, porque o que eu morava antes estava com minha filha.
Aliguei um as presas, para não perdê-lo, tres anos se passou, sou uma mulher que vive bem dois dias e no terceiro eu passo a noite em claro, ele me humilha, diz que eu tenho que mandá-lo embora, que tem nojo de mim.
Na manhã seguinte me beija e me abraça, estou passando com certeza por uma tortura psicoógica. Não trabalho mais, não consigo sair de casa, tenho muito dor na cabeça, porque só choro, não consigo sentir prazer com esse homem como mulher sou uma máquina que ele coloca a seu dispor.
Mas não consigo ter forças para mandá-lo embora e ao mesmo tempo quero fazer isso.
EStou sozinha, perdi meus amigo e parente. pq ele não aceita nem que meu gato entre na sala quando ele esta em casa.
vivo de milgalhas, as vezes nem agua tenho para beber, as vezes tenho que pedir emprestado para outros dinheiro para comprar comida, e se ele paga alguma coisa, ele diz que não quer que eu dependa dele.
Preciso de ajuda.Não sei o que fazer, por favor me ajudem.
Tenho que desfazer esse documento e se mandá-lo embora tenho meus direitos ? ele disse, que arruma outra no outro dia.
Estou desesperada.
Não sou advogada,. mas, com certeza, os amigos deste fórum concordarão comigo. Isso não é vida e o que vocês sentem um pelo outro não é amor. eu palpitaria dependência de um lado e sadismo de outro. Você me parece uma pessoa equilibrada e sabe que essa situação é insustentável e humilhante, mais do que o que merece. um conselho de amiga: pense muito bem na vida que tinha antes e na que tem agora. o futuro nós construimos. se você plantar inércia, continuará a colher sofrimento. Não se desespere. deve haver um meio de desfazer este acordo. de qualquer forma, antes de conhecê-lo, ñão dependia dele. talvez não dependa ainda. Você é nova e saudável. Veja bem: não estou te julgando de forma nenhuma, mas às vezes é melhor deixar para trás algumas coisas e seguir em frente, mesmo que mais pobre. o grande prejuízo já lhe foi debitado e não será ressarcido. espero ter ajudado, pelo menos, para aliviar teu desespero.
Pelo que entendi, voce assinou um documento renunciando a alimentos. Esse documento não tem validade alguma, já que é proibido no nosso ordenamento jurídico, por isso o cartorio nao quis registrar. É apenas pressao psicologica. Já o contrato de união estável é valido, e se tiver alguma clausula de renuncia a pensao, esta clausula é nula de pleno direito.
Acredito que o primeiro passo é procurar um conselheiro matrimonial ou um psicologo que te ajude a enfrentar a situação e recobrar sua auto estima.
Procure também a delegacia da mulher, que te dará um apoio nesse momento difícil. Não tenha vergonha, lute por voce e seus filhos.
O segundo passo é procurar um advogado, caso voce queira se separar, para os tramites legais e pedir pensao a voce. Se não puder pagar, vai na OAB ou no forum de sua cidade que lhe indicam um gratuito.
Mesmo que voce não queira entrar na justiça agora, guarde toda prova de seu relacionamento com ele (fotos, cartas, testemunhas, documentos), em local seguro, voce pode precisar mais tarde.
Meu conselho é que você não deve nem precisa viver assim, é filha de Deus, e merece ser feliz.
Joice, tenho 28 anos e há um ano e meio pedi a separação para meu marido depois de muitas brigas e por descobrir que estava sendo traída. Foram ao todo 13 anos de relacionamento, sendo desses 13, 7 de casamento. Minha dedicação durante todo esse período foi exclusiva e ele estava em primeiro lugar antes de qualquer coisa e até mesmo de mim. Apesar da minha pouca idade, digo a você que nada disso valeu a pena. Também fui humilhada diversas vezes e aceitava toda situação em que viviam, mas por quê ? Até hoje não sei responder. Agora pergunto: Será que o que eu viví e o que você vive hoje pode ser chamado de amor ? Será que o que sente por ele é amor de verdade ? Joice, não é ! Isso pode ser chamado de qualquer coisa, menos de amor! Cheguei à conclusão de que as pessoas têm medo de tomar atitude por receio de sofrer pela perda da pessoa amada, que não conseguirão viver sem a "bendita" pessoa. Fique tranqüila que você não morrerá (ninguém morre, a não ser que queira) e quando menos esperar seu coração estará calmo e a revolta por ter se permitido sofrer tanto lhe ajudará à prosseguir. Garanto que a dificuldade que enfrenterá ao se separar não será maior que o desgosto que tem passado até hoje. Aprendi a ter amor próprio, sentimento este que não tinha e acredito que também não deva ter... Quanto aos documentos que assinou, por ser advogada, posso dizer que diante da lei eles não têm qualquer validade. Fique completamente tranqüila com relação a isso. Pensão alimentícia é irrenunciável e a qualquer momento pode ser pedida! Joice, somente você poderá decidir sua vida. Pense nisso e comece a agir, porque não há tempo para perder. Fique com Deus.
Penso que algumas questões importantes estão sendo deixadas de lado.
Relembro que o companheiro da consulente é maior de 60 anos. Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II - da pessoa maior de sessenta anos;
Se o codex civil não permite sequer o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, não há que se falar em união estável.
Senhor Wilmar,
Quanto ao art. 1.641. sim, o documento já foi assinado com separação de bens.
Quanto a União Estavel : Quando nós estivemos no cartório por nenhum um momento foi cojitado a inavalidade desse documento, digo pelo escrivão. e se fosse o caso, meu companheiro tem setenta anos, não é interdito, goza de plena saúde, é representante ativo, na qualidade de presidente de uma entidade com mais de 50 mil associados, pelo qual ele representa juridicamente e responde por todos os atos dessa instituição. Portanto, se fosse o caso ele também não poderia assinar cheques, fazer pagamentos etc.
Ao contrario, ele encontra-se em completa condição fisica e psicologica de seus atos.
Obrigada pela atenção.
Dr Wilmar, apesar do artigo 1.641 determinar que o regime obrigatório de bens seja o da separação total, entendo que os bens adquiridos por esforço comum, durante a união, devam ser partilhados quando da separação.
Curioso é o que dispõe o artigo 1.644 quando estabelece que as dívidas contraídas por empréstimos obrigam solidariamente ambos os cônjuges, não fazendo referido artigo qualquer menção ao regime de bens.
Seria total incoerência obrigar dividir os ônus e não obrigar dividir os bônus. Sem contar que a dificuldade de prova em juízo de que o bem foi adquirido com proventos unicamente de um dos cônjuges sem a colaboração do outro é muito difícil, até porque, entendo eu, que casamento não é isso.
Prezada Joice,
Embora seu companheiro não seja interdito e goze de uma boa saúde, concordo com o colega Wilmar, que afirma que o artigo 1641 impoe que para maiores de 60 anos, o regime cabível seja o de separação de bens. No entanto, na União Estável o regime cabível é o Regime Parcial e embora, mesmo ele sendo maior de 60 anos, o cartório tenha feita o contrato de União Estável, este contrato se torna nulo, pela existência de vícios. Quanto aos alimentos, este não pode ser renúnciavel, e tb pode haver anulação desse contrato por vc assinado, pelo fato de tb conter vícios, porém para pagar alimentos , sefz necessário que haja NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, então se vc necessita de uma pensão alimenticia, deve provar que não pode viver com fruto de seu trabalho para seu sustento e provar que ele pode arcar com seu alimentos.
Atenciosamente
Dra. Angelica,
Também concordo com o Dr.Wilmar o que afirma o artigo 1641 -
Quanto aos alimentos, fazem três anos que vivo em função da representatividade social que esta união me impõe.
Deixei como ja expliquei, tudo para trás, filhos, neto, trabalho e faculdade, vivo em função dessa pessoa, que só me fez assinar documentos e mais documentos para tentar burlar a lei e eu em "nome do amor" fui assinando.
Primeiro o CONTRATO DE NAMORO", segundo : Contrato de União Estavel, esse que o cartório naõ aceitou pela imposição de renuncia de alimentos e terceiro : União Estavel, com o não EXERCER alimentos no caso de separação.
Ele é militar reformado, recebe uma aposentadoria consideravel. E, agora sua ultima fasanha : Hipocritamente depois de trinta dias de feito documento, ele esta se recusando a vir dormir comigo todos as noites e fez a proposta de apenas namorarmos.
Estou desiquilibrada emocionalmente, não tenho dinheiro sequer para pagar um psicologo, um advogado e estou com o processo de despejo do imovel, o mesmo que ele edsta morando comigo.
O que faço ?
Obrigada
Cara Joice,
Como expliquei anteriormente, para pleitear alimentos se faz necessário NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. Como a União Estável tb pode ser provada por testemunhas ( Já houve casos, em que a companheira conseguiu provar a União com convite para festas em nome dos dois), acredito que vc conseguirá o deferimento, porém a lei é dura e fria, vc terá que provar que existe a necessidade de alimentos e que de fato existiu a União entre os dois. Quanto aos contratos por vc assinados, não se preocupe, pois existindo vícios, tudo pode ser anulado. Para conseguir um advogado, vc poderá ir a Oab de sua cidade que lá poderão lhe encaminhar ao serviço gratuito e poderá tb ir a um escritório modelo de prática juridica de qualquer Universidade. Espero ter lhe ajudado. Atenciosamente.