veículo vendido para revendedora, que não o transferiu
ola desde ja agradeço a atençao
vendi um veiculo para uma revendedora a mesma revendeu o veiculo e o novo proprietario ainda nao transferiu para seu nome..isso faz 5 meses obs... o veiculo quando vendido foi datado e reconhecido firma,e consta nome da loja e todos os dados..
o veiculo nao foi pago os ipva , nao foi licenciado e nao foi tranferido ate a presente data, e estou recebendo multas em casa, de um veiculo q vendi a 5 meses... a loja no ato da venda, tbm nao me deu nota fiscal , apenas um termo de ciencia,q estava vendendo o veiculo na presente data, tive q fazer um requerimento de bloqueado do veiculo por falta de transferência, mesmo assim ainda chegam multas... nesse caso o q posso fazer ? e se cabe danos morais ? desde ja agradeço a atençao!!
Atente para o artigo do CTB abaixo e faça acomunicação ao órgão de trânsito, devidamente documentado para o que se pede:
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Como vc não fez este procedimento em tempo, levou cerca de 5 meses, entendo que vc. teve culpa(negligente), logo dificilmente uma ação por danos morais lhe será favoravel, eis que vc. contribuiu para estes danos que alega estar sofrendo. Mas faça a comunicação ao DETRAN urgentemente e caberia uma busca e apreensão.
eu vendi para loja ,pra nao ter problema, agi de boa fe, so efetuei o bloqueio do veiculo quanto começaram chegar multas, a loja nao tem responsabilidade? revedi carros como nome dos outro? o carro foi vendido a ela e reconchecido firma em cartorio .. e ainda nao me deram nota fiscal? mesmo assim nao cabe danos morais?
eu vendi para loja ,pra nao ter problema, agi de boa fe, so efetuei o bloqueio do veiculo quanto começaram chegar multas, a loja nao tem responsabilidade? revedi carros como nome dos outro? o carro foi vendido a ela e reconchecido firma em cartorio .. e ainda nao me deram nota fiscal? mesmo assim nao cabe danos morais?
caro walter... como lhe foi explicado, VC TINHA A OBRIGACAO, de comunicar a venda ao DETRAN...ASSIM, VC ATE INGRESSARIA COM A ACAO,mas seria possivel nao ter seu pleito atingido com sucesso.
obviamente ha a responsabilidade, mas para isso, voce deve procurar um advogado e ingressar com acao cabível, pois apesar de nao ter, em principio, muito sucesso quanto aos danos morais, voce pode usar de varias opcoes legais, entre elas:
acao de obrigacao de fazer, execuçao do contrato de venda do veiculo, sequestro cautelar, reparacao de danos, no caso, se pagar as multas..mas sem danos morais. VC TEM OPCOES, MAS UM ADVOGADO VENDO MELHOR O SEU CASO LHE INDICA A MELHOR.
eu entendo que apesar de vc ter responsabilidade solidaria, vco tem o direito de processar a pessoa que foi multada.
Não entendi o lance da nota fiscal! Vc. vendeu, a operação acaba ali. A Re-venda é outra operação e vc. não é o legitimado para exigir a Nota Fiscal e sim quem comprou, logo não vejo relação comercial entre vc. vender e a empresa revender e vc. querer NT Fiscal desta operação. Poderia explicar melhor? Claro que há uma responsabilidade, mas vejo que é sua e "de todos nós" que agimos desta maneira informal. Veja só: qdo. se vende o veículo "deve-se" preencher o DUT e quem o compra "precisa" passar para seu nome em 30 dias sob pena de multa. Quem faz desta forma? Poucos. Mais, quem é que age de acordo com o art.134 do CTB? Menos pessoas ainda! O Judiciário trabalha com leis e fatos provados, se vc. chegar lá dizendo "desconhecer" a lei(art. 134 do CTB) já viu no que vai dar. Se alegar que fez tudo direitinho, que vendeu para a loja para não se incomodar, dá no mesmo pois mesmo achando que fez tudo certinho ainda assim isto não lhe deu a tranquilidade esperada. Somente conhecendo a legislação e agindo de acordo com ela é que vc. estaria a salvo. Mas não se incomode, faça a notificação ao detran, mesmo atrasado e exija que eles transfiram a propriedade para o nome da Loja. Faça o recurso das multas provando a venda, se não der resultado entre com uma ação contra a Loja, com perdas e danos(morais, não sei se caberia, embora entendo que vc. agiu de boa fé) e principalmente...comente seu caso com amigos e conhecidos para que isto não ocorra com outras pessoas...somente assim, disceminando conhecimentos e experiências deste tipo é que vamos acabar com esta brincadeira que fazem com nós brasileiros. Sds.
Entao esse lance da nf,,, eu vendi o carro, eu penso q a loja teria q me dar uma via da nota fiscal.. Q a loja emite para dar entrada no veiculo em sua loja entendeu? Eu eu vendi o carro de maneira certa, preenchi o dut e reconheci firma..Como lhe disse vendi para uma loja pra nao ter problemas .. Vc concorda q a loja pela lei nao teria q transferir para o nome dela ( loja) cuja a razao social e cnpj fotram preenchidos no dut... Em ate 30 dias,,,, e ai sim depois de tranferido para seu nome , vender o veiculo.. E ai o novo proprietario.. Q se entendesse com a loja...Meu nome deveria estar fora de tudo isso...Por isso q eu acho q a empresa agiu de maneira errada!! (NESTE CASO NAO É DANOS MORAIS?)
E ai quando comecou a chegar multa ja , fui ao detran e la me informaram pra ra fazer um requerimento de bloqueio do veiculo por falta de transferencia... Me disseram a pos eu dar entrada nesse requeremento.. Os pontos das multa nao iriam pra minha habilitaçao, e dei entrada nesse documento!! Entendeu me ajudem por favor
Entendo que sim, abra uma ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos materiais e morais, onde eu colocaria até contrato de honorários, recibo de advogado e cobraria tudo junto e deixaria os danos morais para arbitramento do juiz pois vc fez o que a pessoa "mediana" faria para se acautelar. Somente um expert(advogado) faria mais(art 134 do CTB), logo vc fez aquilo que achava o correto e mesmo assim a outra parte não cumpriu com o que determina o CTB(transferir a propriedade do veículo dentro dos 30 dias), sonegando taxas estaduais(taxa de transferencia) e te gerando dissabores de ter que se defender de multas que não participou. Tudo isto por ato omissivo da Loja,...é por ai...boa sorte. Se vc não quiser arriscar vá pela lei 9099 mas ai não sei se cabe a cobrança de honorários...verifique.
Boa tarde, tive o mesmo problema praticamente, mais eu fiz um contrato de compra e venda com o comprador só que vendi esse veículo em 2012 e desde então ele não pagou nenhum IPVA até hj e tem R$ 3,000,00 de multas ele não quitou nada, entrei com uma petição de antecipação de tutela para reaver o veículo pois no contrato costa na cláusulas das penalidades que ele perderia o direito do veículo se não paga-se , mais esta semana chegou um protesto de dívida ativa em meu nome intimando o pagamento de todos os IPVA atrasados, como fazer agora posso entrar com danos morais pois ele está cada vez mais sujando meu nome? Será que o juiz vai me dar a antecipação de tutela do veículo nesse caso pois já teve uma audiência de conciliação e ficou acordado que ele pagaria tudo no dia 22/12/2014 e ele não cumprio o acordo por isso quero que ele devolva o carro e farei os devidos pagamentos que estão em meu nome, e assim que tiver o carro quero entrar com danos morais o mais rápido possível pois esse meliante não demostra que vai pagar pois está contando com a lentidão da justiça para ganhar tempo e provávelmente passar o carro a terçeiros ! Por favor te peço orientação se possível pois é grave minha situação .