ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR A CONHECER OS LIMITES DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL? O ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUE OS MUNICÍPIOS PODERÃO CONSTITUIR A GUARDA MUNICIPAL PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE SUAS INSTALAÇÕES. GOSTARIA DE SABER SE A GUARDA PODE ATUAR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, EFETUAR PRISÕES, PROMOVER INVESTIGAÇÕES DE CONDUTA, ETC.

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    claudio Quinta, 11 de janeiro de 2007, 15h31min

    CARO participante, realmente vivemos esta realidade; a segurança pública sendo gerida pelos municípios , de forma
    creio eu, inconstitucional.
    Segundo nossa Carta Magna,podem apenas guardar os bens públicos municipais; todavia não é isto que vivemos, neste meio existe muito confete, onde dá ibope todo mundo quer colocar o pezinho.
    Quanto a proceder prisões, eles as fazem como prisão de cidadão, posto que somente policiais civis e militares tem obrigação legal; qualquer cidadão presenciando o flagrante delito poderá dar voz de prisão e conduzir o autuado á presença da autoridade policial para lavratura do auto.
    Agora,proceder investigações criminais, em minha opinião, em
    tese, podemos falar do crime de usurpação pública, pois para este munus público tem o ESTADO, ja definido na Carta Magna e nas constituições estaduais ser função da polícia militar
    policiamento ostensivo, nas ruas; e da policia civil, policiamento repressivo, é a chamada polícia judiciária,
    através de investigações criminais e demais procedimentos elencados no CPP. irá reprimir aquela conduta.
    Caso saiba de qualquer abuso praticado por guardas municipais, procure um Promotor de Justiça e denuncie.
    GRATO.

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