Relação Estável e Direito de Estado
É sabido que a Relação Estável é acolhida pelo Direito de Estado, ou seja, merece a proteção do Estado. A base é constitucional. Podemos afirmar que a Relação Estável é Ação de Estado? Por que?
É sabido que a Relação Estável é acolhida pelo Direito de Estado, ou seja, merece a proteção do Estado. A base é constitucional. Podemos afirmar que a Relação Estável é Ação de Estado? Por que?
Não entendi o que você quer dizer com a união estável ser ação de Estado. No meu entender o Estado não reprime nem estimula a União Estável. Apenas a protege. Mas mostra sua preferência constitucional pelo casamento quando na Constituição é dito que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento. E para todos os efeitos a maior proteção é do casamento devido a prova feita em registro público. Ao passo que a união estável nem sempre é fácil de provar. De forma que acho que o casamento é o mais conveniente. Quanto à união estável nem sempre é tão fácil aferir sua estabilidade.
Não entendi o que você quer dizer com a união estável ser ação de Estado. No meu entender o Estado não reprime nem estimula a União Estável. Apenas a protege. Mas mostra sua preferência constitucional pelo casamento quando na Constituição é dito que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento. E para todos os efeitos a maior proteção é do casamento devido a prova feita em registro público. Ao passo que a união estável nem sempre é fácil de provar. De forma que acho que o casamento é o mais conveniente. Quanto à união estável nem sempre é tão fácil aferir sua estabilidade.