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    Jackson Terça, 23 de janeiro de 2007, 2h07min

    Primeiramente, medida provisória é parte do processo legislativo primário, ou sejam, tem ocondão de inovar o ordenamento jurídico, assim sendo, o que ela preceituar deve ser respeitado, desde a sua edição, pois tem força de lei.

    Para retirar uma medida provisória antes de sua conversão em lei, acredito que os Deputados e Senadores, através de um mandado de segurança no STF (contra ato do Presidente da Casa respectiva) poderão suscitar a inconstitucionaldiade da medida.

    Emtemdo ser esse o caminho, pois a MP embora tenha força de lei, já produza seus efeitos no mundo juridico, não poderá ser suscitada por qualquer parte, visto que a MP (antes da conversão em lei) é parte do processo legislativo, cabendo a arguição aos detentores do processo legislativo.

    Questão interessante (vale a pena dar uma olhada melhor!!!)

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