Todos os concursos para juiz ou procurador, no Brasil, exigem como requisito o Atestado de Bons Antecedentes. Uma pessoa que em 1997, em razão de acidente de trânsito com vítima fatal, foi condenada por homicídio culposo (tendo cumprido a pena de suspensão de 12 meses da carteira de motorista, conforme sentança transitada em julgado), está indefinidamente impedida de participar desses concursos?

Respostas

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    leonardo de oliveira Segunda, 14 de julho de 2008, 10h29min

    como eu posso retirar uma certidao de bons antecedentes pela internet

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    Geraldo da Silva Segunda, 14 de julho de 2008, 11h54min

    Vinicius, após o cumprimento da sentença a pessoa está livre para participar de quaisquer concursos. smj.
    Leonardo: Os atestados de bons antecedentes ou de maus, são fornecidos pelo cartório de distribuição de sua cidade. Há locais, como é o caso daqui de Brasília, eles podem ser acessados e impressos pela internet. Mas mesmo assim, os pedidos devem ser feitos pessoalmente ou por advogado com procuração. smj.

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    elaine_1 Quinta, 24 de julho de 2008, 17h28min

    Elaine
    Aracaju/se
    24/07/2008
    estou querendo imprimir um atestado de bons antecedentes mas estou achando dificuldade por parte do forúm como devo proceder

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    rosiley Terça, 10 de março de 2009, 13h44min

    preciso de um atestado de bons antecendentes
    como deve fazer pra conseguir pela internet?

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    Reimon vieira lima Segunda, 25 de maio de 2009, 17h35min

    eu queria saber como faço para retirar um atestado de bons atecedentes via internet do estado de aracaju

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    Emanuele Cruz Terça, 26 de maio de 2009, 16h30min

    GERALDO: na teoria realmente funciona assim, mas quem sabe oq passa na cabeça do magistrado (a decisão dele eh uma sentença em 2° instância, nesse caso)

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    Amado Brasil Quarta, 27 de maio de 2009, 4h23min

    Vinicius: Tente o Procedimento Processual Penal da "Reabilitação", se houver transcorrido o tempo devido (voce não falou nada sobre suspensão do processo, sursis ou algo assim...). De qualquer modo é oportuno voce saber que o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que fala em "Princípio da Presunção de Inocência" quando se trata de candidatos à eleição com "ficha suja", por outro não aceita concursandos que tenham mera má conduta social ou tenham praticado, como no seu caso, delito meramente culposo. Se indeferida a inscrição ou nomeação o mais conveniente seria ajuizar "Mandado de Segurança", com pedido de liminar para continuar realizando as provas enquanto tramita recurso administrativo ou ação ou recurso judicial.

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