Atestado de Bons Antecedentes X Concurso
Todos os concursos para juiz ou procurador, no Brasil, exigem como requisito o Atestado de Bons Antecedentes. Uma pessoa que em 1997, em razão de acidente de trânsito com vítima fatal, foi condenada por homicídio culposo (tendo cumprido a pena de suspensão de 12 meses da carteira de motorista, conforme sentança transitada em julgado), está indefinidamente impedida de participar desses concursos?
Vinicius, após o cumprimento da sentença a pessoa está livre para participar de quaisquer concursos. smj. Leonardo: Os atestados de bons antecedentes ou de maus, são fornecidos pelo cartório de distribuição de sua cidade. Há locais, como é o caso daqui de Brasília, eles podem ser acessados e impressos pela internet. Mas mesmo assim, os pedidos devem ser feitos pessoalmente ou por advogado com procuração. smj.
Vinicius: Tente o Procedimento Processual Penal da "Reabilitação", se houver transcorrido o tempo devido (voce não falou nada sobre suspensão do processo, sursis ou algo assim...). De qualquer modo é oportuno voce saber que o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que fala em "Princípio da Presunção de Inocência" quando se trata de candidatos à eleição com "ficha suja", por outro não aceita concursandos que tenham mera má conduta social ou tenham praticado, como no seu caso, delito meramente culposo. Se indeferida a inscrição ou nomeação o mais conveniente seria ajuizar "Mandado de Segurança", com pedido de liminar para continuar realizando as provas enquanto tramita recurso administrativo ou ação ou recurso judicial.