Como calcular saídas temporárias e livramento condicional

Há 17 anos ·
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Por favor, se alguém tiver uma fórmula prática de como calcular as saídas temporárias e o livramento condicional dos sentenciados, ficarei agradecida em conhecê-la. Sempre que vou calcular tenho dúvida se calculo sobre a pena total ou a pena remanescente. Obrigada

8 Respostas
Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Vou te dar um exemplo para poder visualizar melhor:

Condenado a 06 anos, primário, iniciou o cumprimento da pena em 01/01/2005. Hoje é 01/08/2008.

Livramento, terá que ter cumprido 1/3 da pena total (06 anos), então até amanhã ele cumpriu 02 anos e 07 meses, ou seja, mais de 1/3 da pena TOTAL.

Saídas temporárias, terá que ter cumprido 1/6 da pena TOTAL (6 anos), então até amanhã ele terá cumprido muito mais de 1/6. E se ele comete uma falta grave, por exemplo, e o juiz cancela as saídas, bem, ele não precisará cumprir mais 1/6, a única coisa que precisará esperar é a sua condita se reclassificar, de péssima para satisfatória.

Então, sempre calcula sobre a pena total, mas tem gente que desconta por exemplo, as remições, e calcula com a pena que sobrar (10 dias de remições, e cabam calculando 1/3 sobre 05 anos, 11 meses e 20 dias), mas considero ser mais benéfico e simples para o apenado calcular sobre a pena total. O que muda um pouco é o cálculo de progressão de regime, que se calcula também sobre a pena total, mas a cada regime que for progredir deve se fazer novo cálculo de 1/6, por exemplo.

José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 17 anos ·
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Querida Janaína: Quanto à remição, permita-me afirmar que ela deveser somada à pena já cumprida para o cálculo de qualquer benefício, que é mais benéfico ao sentenciado. Exemplo: pena de 5 anos, com remição de 30 dias (90 dias trabalhado). Quando atingir o lapso de 9 meses preso, ao somar a remição, atingiria o tempo de 10 meses, equivalendo afirmar que neste exato momento, ou seja, quando cumprir 9 meses e com a remição somada, poderá pleitear uma progressão, pois teria cumprido o lapso de 1/6 (um sexto). Concorda?

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Sr. José, foi exatamente o que disse, desculpe se me expressei mal, mas eu disse que as varas costumam descontar (nas guias de expediente), mas eu sempre somo como pena cumprida.

Elbio Giovani
Há 17 anos ·
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Concordo com o já exposto. Mas vejamos: Se o mesmo condenado no decorrer da execução Criminal cometa uma falta grave, a contagem para o livramento condicional será da nova data-base, mudança que ocorreu em razão desta falta, ou do início do cumprimento da pena? Entendo eu, s.m.j., que o tempo será da condenação - o inicio do cumprimento da pena, pois para o livramento condicional não se admite a alteração da data-base, forte é o entendimento do TJ-RS.

Janaína S.R.
Há 17 anos ·
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Sr. Elbio Exatamente, a data-base para o livramento será sempre ao do início de cumprimenta da pena, o que muda, por exemplo com uma remição, (o que as varas costumam fazer) é alterar a data final da pena, mas eu costumo somar no total de pena cumprida, assim dando um plus.

Carla Goreti Pereira Moreira
Há 17 anos ·
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Se o recluso for um primario com pena a cumprir de 12 anos por homicidio simples , e tendo este ja cumprido 7 anos de pena, em que no qual ja efectua saidas teporarias e com um bom comportamento... qual seriam as contas para que esse individuo fosse colocado em liberdade condicional?

Agradeço que exista alguem que me possa esclarecer!

veridiana_1
Há 17 anos ·
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Bom dia! Meu esposo foi condenado por porte ilegal de arma, sua condenação foi de 3 anos e 2 meses em regime semi-aberto, sendo que tinha outra pena de dois anos em serviço comunitário pelo mesmo crime. Ficou foragido 8 meses e se entregou em 17 de novembro de 2008, cumpriu 1 mês no fechado e foi transferindo para o regime de origem, ja está a dois meses no semi aberto. Ganhou a detração de pena... Gostaria de saber se ele tem direito a detração ou comutação... ou livramento condicional... enfim oque acontece agora? Desde ja agradeço...

Rosana Aida
Há 15 anos ·
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ola meu esposo foi condenado pelo art 157 em regime inicialmente a 5 anos e 4 meses e mais 3 anos em regime aberto por porte de arma ele esta preso a 1ano e 6 meses sera que ele tem direito ao semi aberto ou liberdade condicional...obrigada ..

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Há 11 anos
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