consórcio e carta de crédito
CONSÓRCIO E CARTA DE CRÉDITO É possível que um contemplado utilize a carta de crédito do consórcio de uma moto para a compra de um carro? Tendo em vista o Código de Direitos do consumidor ele poderia em caso de negativa da concessionária requerer a devolução do dinheiro com juros e correção?
Caro estudante, a carta de crédito oriunda de contemplação de uma cota de consórcio motociclo pode ser utilizada para a aquisição de tal, de carro ou outro bem móvel de igual, menor ou maior valor (neste caso, comparecendo com a diferença do preço), a critério exclusivo do consorciado. A resistência da administradora autoriza reclamação junto ao Banco Central e ao PROCON, e gera ao consorciado o direito de vencido o trintídeo legal de haver o que pagou e acessórios se a carta não lhe for entregue. S.M.J. Saudações