SOBRE PRESCRIÇÃO de título extrajudicial
Caros colegas...estou em duvida em realção a prescrição do meu título. O Problema é o seguinte: A assinou um contrato de confissão de dívida com B, onde A confessa ser devedor de 600 sacas de soja O Contrato foi celebrado em data de 18/11/2002. As formas de pagamento ficaram ajustadas da seguinte forma: 300 sacas de soja com vencimento para 30/05/2003 que foram pagas e a segunda parcela ficou para 30/05/2004 que não foram pagas. Assim, A tornou-se inadimplente em data de 30/05/2004. Segundo o art. 206, paragrafo 5°, I do CC diz que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dividas liquidas constantes de instrumento público ou particular. A minha duvida é se meu titulo ja prescreveu, pois, trata-se de um titulo executivo extrajudicial, porém esse titulo é iliquido, pois diz respeito a sacas de soja. AGRADEÇO A ATENÇÃO