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    Gabriel Custódio Santos Natali Quinta, 11 de março de 1999, 2h08min


    Luiz Cláudio, a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo do Banco Central deveria reamente ser automática, o que não aconte.
    A constituição federal em seu art. 5º, LXXII, b, dá ao cidadão o direito de retificar informações constantes em bancos de dados, atravéz do "habeas-data".
    Na prática, a exclusão do nome do consumidor do cadasto negativo do Banco Central, pode ser feita atravéz do Juizado Especial Cível, pois o consumidor tem como prerrogativa o privilégio de foro, independentemente do domicício do réu ( Banco Central).
    Ainda se preferir, pode se valer do mandado de segurança,
    pois seu direito líqüido e certo está sendo burlado.
    Responde ainda o cadastrante, criminalmente se ocorrer a hipótese do art. 73 do Código de Defesa do Consumidor.
    Por fim, nada obsta que estando devidamente comprovado o contangimento, bem como quaisquer danos, seja de ordem patrimonial ou moral, o consumidor ser indenizado por meio de ação competente inclusive podendo ser cumulada com a ação para excluir o seu nome do cadastro negativo .


    Cordialmente,

    Gabriel Custódio Santos Natali

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    João Lage Sábado, 24 de abril de 1999, 20h11min

    Caro Natali, gostaria de compartilhar uma dúvida que me assola.

    Estagiando num JEC, aqui no Rio, temos como principal função, instruir uma inicial, bem como fazer juntada dos autos, conciliações etc... Pois bem, tenho um caso em que o reclamante está com o nome no Banco Central, por causa, - segundo ele - de um cheque que bateu somente uma vez na conta. Caso isto seja verdade, ele terá o direito de reclamar o cadastro indevido, bem como indenização por danos morais e coisas mais que não vem ao caso. Acontece que, no extrato da sua conta - que me foi indicado como prova -, por diversas vezes constam cheques anteriores e posteriores ao citado, que bateram sem fundo - o que esclarece a inadimplência constante do reclamante - e ele ainda me aparece com duas xerox, de legitimidade muito duvidável, comprovando o pagamento de outros dois cheques, responsáveis pelo seu cadastramento no Banco Central anteriormente.

    Resumindo, ele está faldrando documentos e quer ajuizar uma ação contra o próprio banco, insinuando que este é o responsável pelo seu nome estar no Banco Central. Como estagiário de um juizado, o que você faria? Entraria com o pedido? Levaria a questão direto para um juiz presente?

    Desde já agradeço-te pela apreciação do problema!

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    Celso Silva Quarta, 08 de março de 2000, 20h36min

    Prezado Colega

    O cheque devolvido apenas uma vez pelo banco e sua inclusão junto ao SERASA pode ter sido ocasionado por prática espuria do emimente ( alinea 14) ou seja devolução de X cheques sem fundos no período de 06 meses

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