Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Meu esposo comprou um carro finaciado, foi até uma agência e negociou o veículo em outro, com o comrpomiso de o responsável pela agência transferir o mesmo para o possível comprador. Acontece que ele passou o carro para outra pessoa de outra agência que passou para uma amigo (policial) e começou a atrasar as prestações, meu esposo entrou em contato e sugeriu desfazer o negócio, já que as prestações não estavam sendo pagas, mas a pessoa recusou-se, hoje já está com 4 parcelas atrasadas, não disfazem o negócio, não devolvem o carro, não pagam as prestações e nem nos atente mais pelo telefone. Sabemos que o carro esta em Rio das Ostras com esta tal pessoa (policial lotado no batalhão de Rio das Ostras), em vias de busca e apreensão. Meu esposo está com medo de ser até preso por infiel depositário e não sabemos como nos respaldar diante desta situação, levando em conta que não conhemos o caráter dessa pessoa, temos muito medo! O uqe fazer? Edileuza
Dr. Antônio,
Quando alguém ingressa em juízo com uma Ação Consignatória c/c Revisional de cláusulas contratuais e Antecipação de Tutela, requerendo também ao juiz que lhe conceda a posse do bem até a resolução final do processo, a parte ré poderá ingressar com busca e apreensão? Se a a parte ré ingressar com uma ação de busca e apreensão, posterior a Ação c/c Revisional de cláusulas contratuais e Antecipação de Tutela, o juiz será prevento?
Agradeço muito pela informação.
Dr. Antônio,
Quando alguém ingressa em juízo com uma Ação Consignatória c/c Revisional de cláusulas contratuais e Antecipação de Tutela, requerendo também ao juiz que lhe conceda a posse do bem até a resolução final do processo, a parte ré poderá ingressar com busca e apreensão?
R- Sim.
Se a a parte ré ingressar com uma ação de busca e apreensão, posterior a Ação c/c Revisional de cláusulas contratuais e Antecipação de Tutela, o juiz será prevento?
R- Deverá ser.
Agradeço muito pela informação.
Drº
Meu carro foi apreendido e o Drº já me respondeu algumas questões. Desde já , muito obrigado! Mas agora tenho outra e peço-lhe a resposta. É o seguinte o Drº me disse que no meu caso da busca e apreensão de veículo, quando entrei com contestação na defensoria pública, pergunte-lhe e o srº me disse que seria melhor um defensor privado. Gostaria então de saber se com o processo em andamento mesmo na defensoria pública, se eu posso acionar um advogado particular para tomar parte e melhor me defender na ação. O processo ainda está em andamento. A Financeira está com o meu veículo há 5 meses e não o leiloou, e ainda me liga para que eu faça uma proposta para reaver.... o que o senhor me orienta?
Muito obrigado!
Drº
Meu carro foi apreendido e o Drº já me respondeu algumas questões. Desde já , muito obrigado! Mas agora tenho outra e peço-lhe a resposta. É o seguinte o Drº me disse que no meu caso da busca e apreensão de veículo, quando entrei com contestação na defensoria pública, pergunte-lhe e o srº me disse que seria melhor um defensor privado. Gostaria então de saber se com o processo em andamento mesmo na defensoria pública, se eu posso acionar um advogado particular para tomar parte e melhor me defender na ação. O processo ainda está em andamento. A Financeira está com o meu veículo há 5 meses e não o leiloou, e ainda me liga para que eu faça uma proposta para reaver.... o que o senhor me orienta?
Muito obrigado!
R- Bom considerando que ainda existe chance real de acordo, a qualquer momento lhe assiste pleno direito de substituir o defensor Público por privado. Que seja constituído um causídico de sua integral confiança e da área do direito civil.
Estou com um processo revisional, a 18 meses estou realizando os depósitos na conta judicial conforme despacho do juiz. Ocorre que o banco me contactou ofertando um acordo para quitar o contrato, apesar da proposta ser muito boa, eu desconfio das reais intenções do banco. Pois segundo eles, ainda não receberam nenhum centavo que foi depositado na conta, apesar do juiz ter deferido um pedido deles para expedição de alvará para levantamento dos valores em depósito conforme abaixo: "Despacho: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento contido na petição de folhas 103. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo pela parte acionada sem prejuízo d discussão do mérito. Expeça alvará de levantamento em nome da parte autora e/ou dos seus patronos. Publique-se. Intime-se." Segundo o advg do banco, eles iriam expedir uma minuta de acordo e após quando eu efetuar o pagamento do valor acordado, eles homologariam acordo,processo seria encerrado e assim todo o dinheiro que depositei me seria devolvido.
Estou sem auxilio de um advg, portando tenho algumas dúvidas:
Qual a melhor e mais segura maneira e fazer um acordo?
Seria possível e necessário solicitar uma audiência com o juiz para que esse acordo ser feito na presença dele?
Uma vez que o banco recebeu alvará para retirar os valores depositados e os advgs proporam um acordo dizendo que após eu pagar o valor acordado eu receberia os valores depositados de volta, será que ele não está "blefando", qual o risco que corro ao pagar e confiar que eles homologem o acordo?
Como esse tipo de acordo ocorre, que tipo de garantia eu tenho?
desde já agradeço.
Existe um processo judicial em trâmite e tudo deverá ser resolvido nos autos e com a PARTICIPAÇÃO PLENA do seu advogado, portanto, não existe estar sem auxilio do seu advogado. Sendo assim, deve conversar e resolver com o seu advogado, ou se desejar, poderá substituir seu causídico se ocorreu quebra necessária confiança advogado/cliente.
Primeiro é relevante saber a origem da dívida. Segundo a Lei não veda o Magistrado decidir de acordo com a sua convicção , pelo contrário autoriza ele decidir desta forma. Por último resta saber se realmente poderá ser efetivada a tal decisão violando a lei que garante a impenhorabilidade do salário, de qualquer forma, em princípio assiste razão ao seu advogado consultor, uma vez que conheceu o caso concreto possivelmente em profundidade horizontal e vertical, de forma que, sem que eu conheça os fatos jamais poderia ilidir a afirmação do nobre colega.
gostaria de um esclarecimento dos amigos; um juiz determina a penhora de 30% do rendimento em conta salario,para pagar divida de financiamento; e se o mesmo pedir a empresa para depositar em conta de outra pessoa pode o juiz determinar o desconto direto na empresa,assim como se faz com pensao alimenticia?
gostaria de um esclarecimento dos amigos; um juiz determina a penhora de 30% do rendimento em conta salario,para pagar divida de financiamento; e se o mesmo pedir a empresa para depositar em conta de outra pessoa pode o juiz determinar o desconto direto na empresa,assim como se faz com pensao alimenticia?
Bom dia Eu estou com uma duvida,pode me ajudar por favor? Eu comprei um carro em leasing,acabei de quitar este mes,sendo q a agencia nunca me deu o crv e a agencia fechou,como faço para pedir a segunda via do crv? Liguei para o banco e eles me informaram q cobram 150 reais para me dar um documento de licensa para eu ir ao detranrj pedir esta segunda via,ja q o carro ainda esta no nome do banco.Na verdade eu queria mesmo saber depois da quitação como faço a transferencia para meu nome? E se é possivel fazer isso com ipva atrasado. Muito obrigado