Policiais não podem ter OAB
Procede a informação de que policiais não podem ter a carteira da OAB? Nem mesmo a carteira de estagiário? E o exame pode ser prestado nessas condições? Ouvi dizer que o bacharel em Direito, se policial, pode realizar o exame da ordem e, em caso de aprovação, manter sua condição de aprovado com mandado de segurança para retirada do documento em data oportuna. Essas informações procedem? Alguém tem conhecimento desses fatos? Abraços.
Isso não contraria o que eu disse.
Referi-me a ser advogado, não a prestar o Exame de Ordem.
Na minha turma, havia 15 ou 20 APC, todos querendo ter o bacharelado para poder fazer concurso para Delegado. Não sei quantos fizeram o Exame de Ordem. Ou se algum fez.
Quem quer ser juiz ou é do Poder Judiciário (serventuário) também não pode ser advogado, e se fizeram o EO enquanto a matéria estava fresca na cabeça, foi para, depois que sairem do Judiciário, poder requerer sua inscrição na OAB e ser, finalmente, advogado.
Não há qualquer dúvida a respeito.