O consumo de cigarros gera a responsabilidade pelo fato do produto ao fornecedor?
Partindo-se do pressuposto de que todo o produto que causar dano a incolumidade físico-psíquica do consumidor é passível de ser indenizado pelo fornecedor, independente da existência de culpa (art.12 do CDC), indaga-se:
O fumante passivo poderia pleitear indenização junto ao fornecedor, face a questão do consumidor equiparado? Grato pela atenção.