Xixi de cachorro em area comum de condomínios
Bom dia, eu gostaria de saber maiores esclarecimentos sobre o fato dos animais de estimação fazerem suas necessidades em área comum de condomínio. Estou com uma vizinha que deixa o seu bichinho fazer seu xixi bem próximo as nossas janelas, já foram feitos dois registros em livro, e a síndica já foi alertada, já pedimos para ela não deixar pois temos uma pessoa de idade em casa e inclusive síndica e a sub já viram ela deixar o bichinho fazer xixi de propósito. A mesma alega que seu cão irá fazer xixi onde ele quiser pelo direito que ele tem de ir e vir. Porém pela lei Federal isso está completamente errado. Alguém poderia me esclarecer sobre quais medidas devo tomar?
Se o síndico não está penalizando esse tipo de abuso sugiro que você processe o condomínio.
Verifique no seu RI e tenho certeza que conste algo sobre proibição de largar lixo na área comum o que já é suficiente para impedir que pets façam suas necessidades nessas áreas. Outro ponto: a lei 10406/02 em seu artigo 1335 diz que as áreas comuns devem ser usadas de acordo com sua destinação e tenho certeza que sua convenção não destina a área comum a banheiro de pet. Ainda: como regra geral os condomínios possuem regras para a circulação de animais nas áreas comuns, e quase sempre no colo ou contido, Se o seu condomínio deixa que animais circulem livremente está mais do que na hora de modificarem o RI. Sua síndica é frouxa, eu já teria resolvido o problema.