Alguns bancos exigem a apresentação de um boletim de ocorrência para que se suste um determinado cheque. Existe alguma base jurídica para esta exigência?

Já conheci casos de pessoas que não conseguiram o boletim, pois não era caso de crime (furto ou roubo), mas sim de simples perda.

Grato.

ps. favor mandar um replay da sua mensagem para o meu e-mail.

Respostas

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    Paulla Sábado, 20 de maio de 2000, 15h36min

    Você tem direito a "sustar" o cheque, por sua conta e
    risco, declarando isto ao Banco, por escrito.
    Inclusive no caso de - negociação suspensa, ou

    negócio não realizado, etc.
    Dê uma olhada no site do Banco Central.
    Vc pode encontrar a "lei do cheque" na integra:
    bcb.gov.br

    Espero ter colaborado de alguma forma!
    Abraços
    Paulla

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    José Luiz Antunes Quinta, 15 de janeiro de 2004, 15h56min

    Cara colega Paulla. Todo assunto jurídico referente ao conhecidos cheques é regulamentado pela conhecida "Lei do Cheque"( Lei 7357/85). Em caso de perda, furto ou roubo de cheques, o consumidor deve imediatamente comunicar o banco. Por isso, é sempre muito importante saber a numeração dos cheques que carrega, para pedir a sustação provisória. Para evitar que o cheque seja recebido por algum comerciante, também convém comunicar o fato ao SOS Cheques ( 0800-11-1522) e à Serasa (5591-0137), bem como registrar um boletim de ocorrência, para comprovar que os cheques, caso sejam passados para terceiros, não foram emitidos por você - o que vai eximí-la de qualquer responsabilidade. Mas não ';e só: é necessário, ainda, confirmar por escrito o cancelamento dos cheques, uma vez que o aviso por telefone não lohe garante provas materiais, ou seja, demonstráveis, do ponto de vista jurídico. Feito isso, o banco não pode pagar nenhum desses cheques, caso contrário, você pode ser ressarcida em dobro do velor debitadi indevidamente de sua conta. Veja bem. O banco não pode impedir ou limitar seus direitos de pedir a sustação de um cheque, mas ele poderá cobrar as tarifas de sustação previstas na ficha-proposta que você assinou ao abrir a conta. O beneficiário do seu cheque tem o direito de saber o motivo pelo qual você o sustou - mas, se no ato da sustação, você apresentou um boletim de ocorrência ( alínea 28), comprovando que o cheque não foi emitido por você, o banco não poderá informar o seu endereço para que ele possa localizá-lo. Quando a sustação é feita por motivos de furto ou roubo ( ou qualquer outro crime), você ficará isenta do pagamento das taxas. Assim, o que podemos concluir é que o banco somente pode exigir que você apresente um BO registrado na delegacia se estivermos diante de um crime ( furto, roubo, estelionato, etc...)Nestes casos a delegacia é obrigada a registrar o fato, pois é um crime. Contudo, se você perdeu o cheque ou houver um desacordo comercial, ou qualquer outro motivo, basta você comparecer ao banco e exigir a sustação para o seu gerente e, para estes casos ( que não seja crime) não precisa de Boletim de Ocorrência.

    Dúvidas: Tel. 3681-9959 - Delegacia Seccional de Osasco

    Setor Operacional.

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