AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Há 17 anos ·
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Prezados Juristas:

Existem muitas leis que proibem a acumulação concomitante de tempo de contribuição para averbação em aposentadoria. Minha situação é diferente e sinto que tudo aquilo que repetidas vezes tem sido dito na internet não atinge especificamente o meu caso.

  1. Tenho um tempo de contribuição "1" ao INSS como autônomo, anterior e não concomitante com um tempo de serviço "2" como servidor estatutário estadual.

II. Tenho um tempo de contribuição "3" também como servidor estatutário estadual, num segundo cargo legalmente acumulável, assumido 19 anos após a nomeação para o primeiro cargo.

Posso averbar o tempo de contribuição "2" (parte não concomitante) também para a aposentadoria do segundo cargo público (contribuição "3")?

Agradeço o comentário já postado e aproveito para fazer uma pequena modificação no texto. Na verdade o segundo cargo é recente e não vejo perspectivas de cumprir um longo tempo de contribuição - seria necessário trabalhar além dos 70 anos (o que não é possível).

13 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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  1. Tenho um tempo de contribuição "1" ao INSS como autônomo, anterior e não concomitante com um tempo de serviço "2" como servidor estatutário estadual. Resp: Este tempo poderá ser averbado ao regime de previdencia estadual. Soma-se 1 com 2 para contagem de tempo para aposentadoria segundo as normas deste regime. II. Tenho um tempo de contribuição "3" também como servidor estatutário estadual, num segundo cargo legalmente acumulável, assumido 19 anos após a nomeação para o primeiro cargo. Resp: Neste caso 2 já contando com a parte averbada corre lado a lado com o 3 19 anos após. Posso averbar o tempo de contribuição "2" (parte não concomitante) também para a aposentadoria do segundo cargo público (contribuição "3")? Resp: Somente pedindo exoneração do cargo 2, hipótese em que o tempo anterior será somado com 3 para fins de aposentadoria em 3, ficando perdido o tempo concomitante para aposentadoria de 2. Se não averbado e não havendo exoneração você alcança primeiro as condições para aposentadoria em 2 e depois cumpre os requisitos para aposentadoria em 3. A melhor opção seria a segunda indiscutivelmente.
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Eldo Quando alcançadas as condições de aposentadoria no primeiro cargo público (TC2), terei completado apenas 07 anos de contribuição no segundo (TC3) e faltarão 3 anos para completar 60 de idade. Como leigo em direito, vejo que a emenda 47/2005 fala apenas em 25 anos de tempo de serviço, 15 na carreira e 5 no cargo. a lei não diz "tempo de contribuição", e até lá já teria mais de 05 anos no cargo. Peço a compreensão dos que queiram opinar, para trazer a este fórum tudo o que penso, sem preocupação com censura técnica. Muitos direitos e vantagens dos servidores já foram extirpados por governantes sem nenhum sentimento. Acho que temos também o direito de pensar em tudo que poderia nos beneficiar. ESS

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Entendo, você quer que o tempo no cargo anterior em que você se aposentar embora não sirva para contagem, sirva para caracterizar os 25 anos para aposentadoria integral no mesmo. Neste caso lhe digo que seria para baixar de 25 anos para 20 visto ao ter tempo de contribuição no segundo cargo você teria mais de 60 anos. Esta é uma parte mal entendida das emendas 41 e 47. É uma tese razoável. Mas que no momento não foi testada. E só poderá ser testada a partir do momento em que você solicitar aposentadoria no segundo cargo. O que acredito só poderá ocorrer quando voce completar 35 anos no outro. Só que como você começou há pouco neste último cargo público você cairá antes na regra de aposentadoria compulsória aos 70 anos no segundo cargo público. Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição neste. Não poderá sequer testar a tese. Que não sei se em via administrativa seria aceita e se a Justiça iria acatar. O problema é que voce propõe algo que não tem paradigma até hoje e que no seu caso não terá como ser testado. Acredito que nem se a aposentadoria compulsória passar para 75 anos de idade.

Sergio CP
Há 17 anos ·
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Sou servidor efetivo da Prefeitura de Jataí há 14 anos. Agora passei em outro concurso na Prefeitura para outro cargo e devo assumi-lo no máximo em 2 meses. Terei que esperar cumprir o novo estágio probatório para solicitar a averbação do meu tempo de serviço ou já posso pedir a averbação de imediato após a minha nomeação?

Sergio CP
Há 17 anos ·
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Esta averbação será para que eu receba o adicional de 10% a cada 5 anos, de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Sérgio, não há nada na lei que proiba averbação quando em estágio probatório. Ainda mais que os possíveis efeitos desta averbação segundo sua descrição serão apenas quando você já estiver aprovado no estágio probatório. Afinal o estágio probatório termina em 3 anos e há quem diga em 2 anos após entrar em exercício. E 5 anos após é que você terá direito ao chamado quinquenio.

Marcos Antonio_1
Há 17 anos ·
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Sou pofessor Universitário Estadual, porém trabalhei 19 anos 3 mese e 7 dias em escolas particulares. Gostaria de agendar esse tempo de serviço (já calculado pelo INSS e colocado em Certidão) com o da Universidade Estadual. Mas, gostaria de saber se o meu ordenado irá sofrer alguma alteração quando eu for me aposentar. Lembrado que eu entrei na Uiversidade em 2004.

Sergio CP
Há 16 anos ·
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Então, mesmo se eu conseguir averbar meu tempo de serviço anterior (14 anos), só voltarei a receber meus quinquênios após cumprir meu estágio probatório?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Sergio Cardoso do Prado | Jatai/GO há 1 dia

Então, mesmo se eu conseguir averbar meu tempo de serviço anterior (14 anos), só voltarei a receber meus quinquênios após cumprir meu estágio probatório? Resp: Sérgio, acredito que o caso nem seja de averbação. Averbação é quando você passa de um regime de previdencia para outro. Se no cargo anterior você contribuia para o regime de previdencia do Município e no novo cargo vai continuar contribuindo para este evidentemente com remuneração maior não há falar em averbação. Então a questão deixa de ser de direito previdenciário e passa a ser de direito administrativo. Você teria de ver o que diz a lei municipal sobre o assunto. Não sei quando você recebeu seu último quinquenio. E apesar de não conhecer a lei de seu município acredito que quando você mudar para seu novo cargo os quinquenios anteriores imediatamente serão sobre a remuneração do novo cargo e não do cargo anterior. Isto tão logo você assuma o cargo e sem precisar passar do estágio probatório. E o quinquenio correrá normalmente não do momento em que você assumiu o novo cargo mas sim desde o último quinquenio alcançado. Assim se seu último quinquenio no cargo anterior foi há 4 anos em 2005 e voce assumir o cargo em 2009 seu próximo quinquenio será no ano que vem. Bem antes dos 2 ou 3 anos de estágio probatório. Isto pelo fato de normalmente adicionais por tempo de serviço serem por tempo de serviço público e não por tempo no cargo. Na esfera federal antes de extinguirem os adicionais de tempo de serviço era assim que funcionava. Acredito que não seja diferente no Município. E averbação nada tem a ver com isto. Nem estágio probatório. Mas procure saber com outros servidores do próprio Município. É mais prático. E acredito que seja como estou falando.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Marcos Antonio_1 | Palmeira dos Índios/AL 08/02/2009 17:49

Sou pofessor Universitário Estadual, porém trabalhei 19 anos 3 mese e 7 dias em escolas particulares. Gostaria de agendar esse tempo de serviço (já calculado pelo INSS e colocado em Certidão) com o da Universidade Estadual. Mas, gostaria de saber se o meu ordenado irá sofrer alguma alteração quando eu for me aposentar. Lembrado que eu entrei na Uiversidade em 2004. Resp: Ordenado??? De onde você tirou este termo??? Para aposentado do setor público o termo correto é proventos de aposentadoria. Quanto a agendar? O termo correto é averbar. Quanto a sofrer alteração? Se você não averbar só vai poder se aposentar com 70 anos na compulsória. Ou se completar mais 31 anos a partir de hoje para se aposentar com 35 anos de contribuição. Quanto ao cálculo da aposentadoria você averbando já está tudo acertado na legislação de hoje. Será a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até o momento em que você completar os requisitos para aposentadoria. E de 7/1994 até 2003 (não sei quando você ingressou na faculdade) os salários só entrarão na média até o teto do INSS. Então o valor da última remuneração (em termos mais técnicos os vencimentos na atividade e não ordenado) dificilmente será o valor do primeiro provento de aposentadoria. Mas não tem para onde correr. Mais tempo que você não averbar mais tempo você terá de trabalhar para se aposentar.

marcos romero
Há 16 anos ·
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Sou aposentado pelo INSS. Fui professor CLT, de 01/03/84 a 20/12/92. A partir de 21/12/92 tive meu emprego público transformado em cargo público por força da Lei estadual 10.219. Pedi exoneração desse cargo em 31/07/97 e em 01/03/98 fui contratado novamente pela CLT como professor até 03/12/03, quando fui aprovado em concurso para o magistério público no PR, tornando-me novamente efetivo. Solicitei e tive recusado meu pedido de CTC pelo INSS, para averbar tempos de serviços anteriores a minha nova nomeação junto ao PR, com a alegação de que eram concomitantes com o período de 05/04/79 a 02/01/03, que utilizei para minha aposentadoria como bancário (contribuía pelo teto). O PR garante a utilização de tempos anteriores à nomeação, e a averbação que desejo fazer é junto ao PR e não ao INSS. Pelo que entendi de "tempos concomitantes" é que não podem ser utilizados para obtenção de benefício, no caso, junto ao INSS. Acho injusta a recusa daquela instituição pois paguei as contribuições nesses períodos e acho que tenho o direito a um "recibo", que é a CTC.

eddinho
Há 15 anos ·
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ednilson/bh Trabalhei 16 anos como empregado público regido pela CLT, passei no concurso da prefeitura em regime estatutário, quero saber se tenho direito de averbação para receber quinquenio.

Ladice
Há 13 anos ·
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Tempo de docente prestado no regime estatutário na esfera estadual concomitante com tempo docente regime celetista pode ser averbado? Pode-se juntar as duas contribuições? Se não, qual a correta a averbar como tempo anterior na esfera federal?

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Há 11 anos
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