Qual o prazo para troca de aparelho eletrônico com defeito?

Há 26 anos ·
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Um cliente comprou de uma loja de eletrodomésticos um aparelho de telefone celular. Com 15 dias este apresentou um problema cujo defeito nao tem conserto, devido a falta de pecas na Assistencia Tecnica. O que ele deve fazer?

Obrigado

5 Respostas
Eduardo Neves Gomes
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro Fábio,todo os produtos duráveis tem garantia legal de 90 dias. Dentro desse prazo, caso o produto apresente problemas, deve ser encaminhado a assistência técnica. A assistência técnica terá até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra você terá o direito de exigir um produto novo na loja onde você comprou, ou o direnheiro devolvido com juros e correção monetária.

Ricardo Ramos Baldi
Advertido
Há 26 anos ·
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Caro Fábio, segundo o Codigo de Defesa do Consumidor (arts citados abaixo), lei que é plenamente aplicável à espécie:

  1. O cliente deve reclamar ao fornecedor - no caso presente, a loja de eletrodomésticos (mas poderia, conforme o art. 12, igualmente reclamar do demais responsáveis solidários, fabricante ou importador) -, exigindo que o vício seja sanado.

  2. De regra, se após 30 dias o vício não for sanado, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro, em perfeitas condições (vale dizer, novo) ou a devolução da importância paga ou, ainda, o abatimento no preço (art. 18).

  3. O direito de reclamar por vício do produto decai em 90 dias, contados da aquisição, no caso de produtos duráveis e vícios aparentes (art. 26).

  4. Na hipótese de sobrevir dificuldades em fazer valer os seus direitos, o cliente deve procurar o PROCON de sua cidade, que poderá orienta-lo ou intervir na relação litigiosa. Pode, também o cliente, nessa hipótese, procurar o Juizado Especial Civel e promover a ação que lhe cabe.

Um abraço

Zelinda
Advertido
Há 23 anos ·
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Ao apresentar defeito, o consumidor deve levar o produto a uma Assistência Técnica autorizada, que tem 30 dias previstos no art. 18 §1º do CDC para resolver o problema. Caso o vício do produto não seja sanado neste período, o consumidor tem direito a restituição da quantia paga corrigida ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas consições de uso.

Ramon De Assis Gabriel
Há 13 anos ·
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Comprei um not e ele apresentou defeito na tela e conexão da bateria dai troquei por um outro not melhor e mais caro cuja o qual to pagando a diferença do mesmo esse também apresentou problemas na bateria e eu jah fui 3 vezes para concertar o not e eles não dão um jeito e nem arrumam o not o que eu posso fazer trocar de novo ou exigir meu dinheiro de volta

Edvaldo Silva
Há 11 anos ·
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Boa tarde, eu comprei um celular MOTOG na loja tim da minha cidade, no sábado de madrugada, creio que umas 2hs da manhã desliguei o celular, quando fui ligar, ele não quis mais ligar, quando aperta o botão para ligar ele liga, aparece o desenho da motorola, mais ali desliga e dai ele vai tentando ligar sozinho e não liga.

Fui na loja tim, pedindo a troca do aparelho e o atendente disse que só troca no prazo de 7 dias depois da compra feita na loja, depois dos 7 dias o aparelho tinha que ser enviado a assistência técnica para o concerto do mesmo. Enfim fiquei bolado... O atendente fez o solicitação para a assistência técnica e pediu para que eu enviasse o aparelho a terça feira pelos correios, mais acabei enviando para assistência, e hoje vi uma propagando na tv dizendo que os aparelhos podem e tem que ser trocados ate o prazo de 90 dias. Gostaria de saber se mesmo eu ter enviado para a assistência se posso recorre na solicitação de um aparelho novo, necessito e preciso do celular e no momento estou sem o aparelho.

Agradeço a quem puder me orientar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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